Justiça suspende CPI da Seduc instalada pelo chefe da ALE-AM

Decisão da desembargadora Joana Meirelles apontou que é preciso observar o devido processo legal

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Publicado em: 16/07/2020 às 22:29 | Atualizado em: 16/07/2020 às 22:29

A Desembargadora Joana Meirelles deferiu suspensão de forma provisória da CPI da Educação, durante o plantão judiciário Mandado de Segurança. Sobretudo, foi interposto pelo Deputado Augusto Ferraz.

Na decisão, a Desembargadora ponderou que o art. 168 do Regimento Interno da Aleam. Este, portanto, estabelece que os requerimentos propostos perante o Poder Legislativo serão arquivados de uma sessão legislativa para outra. Além disso o requerimento da CPI da Educação foi apresentado no ano de 2019, não podendo subsidiar CPI instalada em 2020.

A Desembargadora reconheceu o dever/poder do Poder Legislativo em promover investigações buscando a probidade e a boa gestão da coisa pública. No entanto se deve observar o devido processo legal.

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Foto: Reprodução/ALE

 

 

 

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