A Justiça do Estado do Amazonas indeferiu um requerimento realizado pela defesa de Jussana de Oliveira Machado, que buscava a concessão de prisão especial.
A decisão, assinada pela juíza de Direito Careen Aguiar Fernandes, apontou que os argumentos apresentados pela defesa da acusada não justificavam a concessão deste benefício.
O pedido baseava-se no artigo 295 do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de recolhimento em prisão especial antes da condenação definitiva para determinadas categorias de pessoas. No entanto, a juíza ressaltou que os argumentos apresentados pela defesa não se enquadravam nas condições estabelecidas pelo artigo.
A defesa alegou que Jussana de Oliveira Machado deveria ser beneficiada pela prisão especial pelo fato de ser esposa de policial civil.
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No entanto, a juíza explicou que essa condição não concede automaticamente o direito ao recolhimento em prisão especial, e não há previsão legal nesse sentido no regramento da Polícia Civil do Amazonas.
Além disso, a juíza mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente excluiu do rol de beneficiários do artigo 295 do Código de Processo Penal os portadores de diploma de ensino superior, por meio da ADPF 334.
Diante dessas considerações, a juíza Careen Aguiar Fernandes indeferiu o pedido de recolhimento em prisão especial para a acusada. A decisão foi embasada na incompatibilidade dos argumentos apresentados pela defesa com as condições estabelecidas pela lei.
Jussana de Oliveira Machado está presa por atirar em um advogado após agredir a babá que trabalhava para ele, em um condomínio na Ponta Negra, zona Oeste.
Foto: reprodução da TV