Vereador perde mandato por fraude na cota de gênero
TRE-AM cassa mandato do vereador Mário Costa, de Presidente Figueiredo.

Diamantino Junior
Publicado em: 15/04/2025 às 17:09 | Atualizado em: 15/04/2025 às 17:09
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta terça-feira (15/4), pela cassação do mandato do vereador Mário Costa (PL), do município de Presidente Figueiredo, a 121 quilômetros de Manaus. A decisão foi tomada com base na identificação de fraude à cota de gênero praticada pelo partido nas eleições municipais de 2024. A informação foi publicada pelo portal Amazonas Atual.
De acordo com os membros do TRE-AM, o Partido Liberal descumpriu a regra de destinar no mínimo 30% das candidaturas para mulheres, apresentando uma candidatura fictícia.
Uma das candidatas da legenda, Fabíola Oliveira, não fez campanha, não recebeu sequer um voto, nem mesmo o seu ou o de familiares próximos, e não teve movimentação financeira em sua conta eleitoral.
Além disso, não realizou qualquer propaganda ou divulgação de sua candidatura, conforme constatado pelo relator do processo, desembargador Cássio André Borges dos Santos.
A decisão manteve a sentença de primeira instância, proferida em dezembro de 2024 pelo juiz Roger Luiz Paz de Almeida, da 51ª Zona Eleitoral, que já havia determinado a cassação do mandato de Mário Costa, a anulação dos votos recebidos pelo PL no município, a declaração de inelegibilidade de Fabíola Oliveira e a redistribuição das vagas da Câmara Municipal.
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Na votação do colegiado, os juízes firmaram a tese de que a fraude à cota de gênero pode ser configurada mesmo sem a participação direta dos demais candidatos beneficiados, bastando elementos objetivos como ausência de votos, inexistência de atos de campanha e falta de movimentação financeira, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Súmula 73.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao próprio TRE-AM ou ao TSE.
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Foto: redes sociais