Cumpadre do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Menezes foi enquadrado em processo ético-disciplinar no partido, após chamar de “Judas” o deputado federal Alberto Neto, que é o presidente do PL-Manaus.
Em nota divulgada nas redes sociais, o coronel escreveu que “a decisão do Diretório Municipal do PL, comandado pelo deputado Alberto Neto, já era esperada e não causou nenhuma surpresa”.
Dessa forma, Menezes afirmou que vai recorrer da decisão do partido, o qual classificou como “esdrúxula, absurda, descontextualizada e permeada por uma vontade pessoal do parlamentar”.
A decisão do Diretório Municipal do PL, comandado pelo deputado Alberto Neto, já era esperada e não causou nenhuma surpresa.
Vamos agora buscar as instâncias superiores do partido para reverter uma decisão esdrúxula, absurda, descontextualizada e permeada por uma vontade pessoal do parlamentar.
Quero lembrar aqui talvez algo que muitos desconheçam neste tempos sombrios que o Brasil está vivendo, o Art. 220 da nossa constituição, que diz o seguinte:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. A propaganda comercial encontra proteção constitucional, por ser manifestação da liberdade de expressão e comunicação.
Parágrafo 1º
1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Uma decisão assim, repleta de vícios na sua origem, fere acima tudo a nossa democracia e os 737.000 mil eleitores que votaram no Coronel Menezes em 2022.
Vou buscar incessantemente a reparação desta decisão.
Selva!