Crise de vice na chapa de Rebecca pode ter se agravado

Escrito por Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 28/07/2017 Ă s 12:12 | Atualizado em: 28/07/2017 Ă s 12:12

Por Rosiene Carvalho, da RedaĂ§Ă£o

 

A coligaĂ§Ă£o “Coragem para Renovar” da candidata Rebecca Garcia (PP) corre o risco jurĂ­dico de ter  o registro de candidatura indeferido para esta eleiĂ§Ă£o suplementar por nĂ£o ter retirado oficialmente da chapa Abdala Fraxe (Pode) atĂ© hoje, dia 28. AdversĂ¡rios da coligaĂ§Ă£o se municiam de argumentos jurĂ­dicos para questionar a validade da candidatura de Rebecca mais uma vez.

O problema da candidata Ă© que a resoluĂ§Ă£o do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) prevĂª um prazo de dez dias antes da eleiĂ§Ă£o para a troca de candidatos, o que terminou nesta quinta-feira, dia 27. No link DivulgaCand do site do TRE-AM, na coligaĂ§Ă£o de Rebecca, aparecem dois vices na chapa, o que Ă© nĂ£o Ă© permitido por lei.

AtĂ© o trĂ¢nsito em julgado da decisĂ£o, que pode ocorrer hoje caso nĂ£o haja recurso, Abdala ainda Ă© candidato. Pela legislaĂ§Ă£o, o vice de Rebecca ainda  pode recorrer da decisĂ£o e fazer campanha.

A apresentaĂ§Ă£o de Felipe Souza no dia 25 ocorreu quando Abdala ainda era vice de Rebecca – considerando que ainda nĂ£o renunciou atĂ© hoje. Assim sendo, nĂ£o havia ainda uma vaga a ser substituĂ­da na chapa.

De acordo com especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo site, a vacĂ¢ncia – precedente necessĂ¡rio para a troca de vices – sĂ³ ocorre quando o primeiro indicado renuncia Ă  vaga. Em funĂ§Ă£o disso, a apresentaĂ§Ă£o Felipe Souza (Pode) no dia 25 nĂ£o teria validade.

Os juristas explicam que a intempestividade (quando um recurso ou processo Ă© apresentado fora do prazo legal) ocorre por ultrapassar o tempo, mas tambĂ©m por apresentar a questĂ£o antes do tempo correto. E, segundo estes mesmos juristas, o nome de Felipe sĂ³ poderia entrar na chapa depois que Abdala renunciasse.

Abdala Fraxe, e a prĂ³pria coligaĂ§Ă£o, tem atĂ© hoje para recorrer do veto imposto pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) no julgamento que considerou o deputado inelegĂ­vel atĂ© 2015 e, por causa disso, barrou toda a chapa de Rebecca.

O prazo de impugnaĂ§Ă£o do vice jĂ¡ era um ponto que as coligações adversĂ¡rias analisavam questionar, pela diferença apresentada na resoluĂ§Ă£o do TRE-AM para a eleiĂ§Ă£o suplementar (que fala em dez dias) e a Lei das Eleições (que dĂ¡ um prazo de 20).

A rigor, o questionamento nĂ£o era tĂ£o forte para sinalizar um risco Ă  chapa de Rebecca, mas sim para criar mais uma questĂ£o polĂ­tica ao seu processo de registro de candidatura.

No dia em que Abdala foi barrada, Rebecca dispunha de 12 dias para a troca. O nome de Felipe foi apresentado no mesmo dia. O problema Ă© a nĂ£o renĂºncia de Abdala.

 

TRE-AM

O secretĂ¡rio judiciĂ¡rio do TRE-AM, Valdiney Albuquerque, confirmou que de fato Abdala nĂ£o renunciou Ă  candidatura e ainda tem prazo para recorrer da decisĂ£o porque Ă© direito dele lutar no campo jurĂ­dico para continuar como candidato a vice.

“Pelo trĂ¢mite das questões, o certo seria ele ter renunciado e o novo vice entrava. A legislaĂ§Ă£o de fato pede que renuncie, mas o prazo individual dele para recorrer termina hoje. Mas quem decide como tratar essa questĂ£o e quem vai se posicionar sobre isso Ă© a juĂ­za relatora do registro”, afirmou o secretĂ¡rio judiciĂ¡rio do TRE-AM.

Valdiney confirmou que o prazo para impugnaĂ§Ă£o da nova chapa, Rebecca e Felipe, inicia hoje e termina na terça-feira, dia 1º.

Lei das Eleições

O artigo 16-A da Lei 9.504 de 1997, a Lei das Eleições, garante aos candidatos que estĂ£o com o registro sub judice (indeferido, mas com possibilidade de apresentar recurso ou com recurso ainda nĂ£o julgado) a realizaĂ§Ă£o de todos os atos de campanha como qualquer candidato.  Decisões do TSE tambĂ©m indicam o mesmo direito aos candidatos cujo indeferimento nĂ£o transitou em julgado e nem renunciou Ă  disputa.

Outro lado

A reportagem tentou contato com o jurĂ­dico de Rebecca Garcia pelo telefone 9xxxx-xx77 e pelo telefone da prĂ³pria candidata 9XXXX-XX69, mas as chamadas nĂ£o foram atendidas.