Redes sociais devem indenizar amazonenses por bloqueio indevido

Usuรกrios do Instagram, Facebook, Twitter, TikTok ou WhatsApp podem requerer indenizaรงรฃo

Mariane Veiga

Publicado em: 23/04/2024 ร s 20:06 | Atualizado em: 23/04/2024 ร s 20:24

Um bloqueio indevido em uma conta nas redes sociais deixou de ser apenas um desconforto. Para quem usa redes como o Instagram, Facebook, Twitter, TikTok e WhatsApp para ganhar dinheiro, ficar alguns dias fora do ar traz prejuรญzos reais.ย 

De acordo com o advogado Flรกvio Guerra, especialista em direito do consumidor, as suspensรตes concretizadas de forma unilateral pela plataforma, sem direito ร  defesa, contraditรณrio e sem mencionar expressamente o porquรช da violaรงรฃo, geram ao usuรกrio o direito de recebimento de indenizaรงรฃo por danos morais e, mediante demonstraรงรฃo, materiais.

Com o aumento do uso dessas plataformas, os escritรณrios de advocacia vรชm recebendo cada vez mais casos de queixas como estas, como รฉ o caso do escritรณrio Guerra pelo Consumidor, que recebe constantemente pedidos de orientaรงรตes e informaรงรตes de amazonenses sobre o banimento abrupto de suas contas.

“Eu recebo inรบmeras reclamaรงรตes de amazonenses pedindo orientaรงรฃo sobre este tipo de situaรงรฃo. Observa-se, de forma evidente, os prejuรญzos suportados de diversas maneiras: a perda de visibilidade na plataforma e a privaรงรฃo (ilรญcita) de seu instrumento de trabalho e de sua fonte de renda. Ainda, nota-se que a suspensรฃo per se caracteriza situaรงรฃo extremamente vexatรณria: รฉ certo que a parte perde credibilidade no meio digital, seja para com seus seguidores e fรฃs, seja para com seus contratantes”, explicou Guerra.

Direito de resposta, garantia constitucional

Conforme o advogado, alรฉm de serem punidos pelo bloqueio das redes, pois as utilizam profissionalmente, ainda ficam sem saber as razรตes para isso ter acontecido, sem, ao menos, serem notificados previamente sobre qual teria sido a violaรงรฃo. Porรฉm, segundo o especialista, o direito de resposta รฉ uma garantia constitucional dos cidadรฃos e se aplica tambรฉm ร s grandes redes de comunicaรงรฃo.

“O Art. 20 diz que sempre que tiver informaรงรตes de contato do usuรกrio diretamente responsรกvel pelo conteรบdo a que se refere o art. 19, caberรก ao provedor de aplicaรงรตes de internet comunicar-lhe os motivos e informaรงรตes relativos ร  indisponibilizaรงรฃo de conteรบdo, com informaรงรตes que permitam o contraditรณrio e a ampla defesa em juรญzo, salvo expressa previsรฃo legal ou expressa determinaรงรฃo judicial fundamentada em contrรกrio. ร‰ que, sem informaรงรฃo, nรฃo hรก efetivo meio de defesa ao usuรกrio”, destacou.

Por isso, a 1ยช Vara Cรญvel do Foro de Taubatรฉ, do Tribunal de Justiรงa de Sรฃo Paulo (TJSP) entendeu e citou que “mera suspeita de abuso das condiรงรตes contratuais, sem a indicaรงรฃo pontual da infraรงรฃo que justificaria a suspensรฃo do serviรงo, nรฃo autoriza o cancelamento unilateral da conta de rede social utilizada, bem como das demais funcionalidades contratadas, sem que o provedor do serviรงo ofereรงa condiรงรตes para a parte recuperar o conteรบdo de documentos e produtos sobre os quais nรฃo recai suspeita de abuso”.

Em outro caso, no Distrito Federal, a juรญza do 4ยบ Juizado Especial Cรญvel de Brasรญlia condenou o Facebook Serviรงos Online Brasil ao pagamento de danos morais por ter bloqueado o perfil de uma usuรกria, sem apresentar as razรตes para isso. Foi determinado, ainda, que o provedor nรฃo volte a bloquear a conta em questรฃo.

Foto: divulgaรงรฃo