Anvisa proíbe venda de cloroquina e ivermectina sem receita médica

De acordo com a agĂªncia, a lista poderĂ¡ ser revista a qualquer momento para a inclusĂ£o de novos medicamentos, caso seja necessĂ¡rio

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Publicado em: 25/07/2020 Ă s 09:41 | Atualizado em: 25/07/2020 Ă s 09:41

Regras que proĂ­bem a venda sem receita em farmĂ¡cias de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina foram publicadas pela AgĂªncia Nacional de VigilĂ¢ncia SanitĂ¡ria (Anvisa).

As orientações estĂ£o na ResoluĂ§Ă£o da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada ontem no DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o .

De acordo com a agĂªncia, a lista poderĂ¡ ser revista a qualquer momento para a inclusĂ£o de novos medicamentos, caso seja necessĂ¡rio.

Ainda segundo a Anvisa, o objetivo da norma Ă© impedir a compra indiscriminada de medicamentos. Isso tem ocorrido por ampla divulgaĂ§Ă£o, como potencial benĂ©fico no combate Ă  infecĂ§Ă£o por coronavĂ­rus. No entanto, ainda nĂ£o existam estudos conclusivos sobre o uso desses fĂ¡rmacos para o tratamento.

A medida visa tambĂ©m manter os estoques destinados aos pacientes que jĂ¡ tĂªm indicaĂ§Ă£o mĂ©dica para uso desses produtos, uma vez que os medicamentos que constam na resoluĂ§Ă£o tambĂ©m sĂ£o usados no tratamento de outras doenças. Por exemplo, a malĂ¡ria (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lĂºpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitĂ¡rias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitĂ¡rias (ivermectina).

Compra

A compra desses produtos em farmĂ¡cias e drogarias serĂ¡ permitida apenas mediante apresentaĂ§Ă£o da receita mĂ©dica em duas vias. Portanto, cada receita terĂ¡ validade de 30 dias, a partir da data de emissĂ£o. AlĂ©m disso sĂ³ poderĂ¡ ser utilizada uma vez.

A resoluĂ§Ă£o serĂ¡ revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo MinistĂ©rio da SaĂºde, de que nĂ£o mais se configura a situaĂ§Ă£o de EmergĂªncia em SaĂºde PĂºblica de ImportĂ¢ncia Nacional.

FarmĂ¡cias e drogarias

Conforme previsto na resoluĂ§Ă£o, todos os medicamentos que contenham as substĂ¢ncias listadas na norma estĂ£o sujeitos aos procedimentos de escrituraĂ§Ă£o. Este, portanto, no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

A escrituraĂ§Ă£o dos medicamentos Ă  base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida jĂ¡ era obrigatĂ³ria desde a inclusĂ£o dessas substĂ¢ncias nas listas de controle da Portaria 344/1998.

Para os medicamentos Ă  base de ivermectina, a entrada de medicamentos jĂ¡ existentes em estoque nas farmĂ¡cias e drogarias antes da resoluĂ§Ă£o nĂ£o necessita ser transmitida ao SNGPC.

Fonte: AgĂªncia Brasil

 

 

 

Foto: ReproduĂ§Ă£o

 

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