Arthur suspende atendimentos presenciais e prorroga teletrabalho

Prefeito tomou novas medidas para combater o avanço do coronavírus em Manaus

Reajuste da alíquota previdenciária do município causa polêmica

Publicado em: 24/04/2020 às 16:29 | Atualizado em: 24/04/2020 às 16:44

O prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB) tomou novas medidas para combater o avanço do novo coronavírus na capital.

Arthur estendeu, até 31 de maio, o regime de teletrabalho para servidores municipais e suspendeu, também, os atendimentos presenciais, participação de funcionários em eventos, cursos e treinamentos e as atividades dos estagiários pelo mesmo período.

As medidas estão contempladas no decreto 4.812, do Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira, dia 23.

Com a publicação, o prefeito torna assim oficial o que vinha anunciando, de que não vai afrouxar as ações que favorecem o isolamento social.

 

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“É muito sério o que estamos vivendo. Em apenas um dia, de quarta para quinta-feira, foram mais de 400 novos casos confirmados no Amazonas. Vamos manter nossos servidores trabalhando em casa, em regime de teletrabalho, com redução de horário e regime de revezamento para aquelas atividades essenciais. Estamos reforçando todas as medidas administrativas para manter o isolamento social e desestimular as aglomerações”, afirmou o prefeito.

Ainda conforme Arthur, “não é hora para afrouxar as medidas restritivas. O número de casos confirmados aumenta diariamente, o sistema sanitário, envolvendo hospitais e cemitérios, está em colapso e precisamos reforçar a vigilância”.

 

Decreto

De acordo com o decreto, fica estabelecido, excepcionalmente, o regime de teletrabalho para os agentes públicos municipais até o dia 31 de maio deste ano.

As atividades essenciais, quando imprescindíveis para o funcionamento mínimo e a garantia da continuidade do serviço público, deverão ser exercidas de 8h às 14h, podendo ser utilizado o sistema de revezamento entre servidores, excetuando-se do revezamento os servidores que pertençam aos grupos de risco.

 

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 Serviços suspensos

O prefeito também suspendeu, por meio deste decreto, todos os atendimentos presenciais, excetuando os essenciais em que são imprescindíveis a presença física; a realização presencial de cursos, treinamentos, reuniões e eventos realizado no âmbito da administração municipal; a presença de agentes públicos em cursos, treinamentos, reuniões e eventos de qualquer natureza que importe na aglomeração de pessoas; a realização de reuniões presenciais; as atividades realizadas por estagiárias e as viagens oficiais.