Banco de militares deve R$ 2 milhões por vigiar funcionários no uso de banheiro
Decisão reconhece prática abusiva de cronometrar tempo em banheiro e bebedouro

Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 25/08/2025 às 22:00 | Atualizado em: 25/08/2025 às 22:10
A Justiça do Trabalho condenou a Poupex, entidade financeira ligada a militares das Forças Armadas, a pagar R$ 2 milhões em indenização por dano moral coletivo, após constatar que funcionários eram cronometrados durante o uso do banheiro e do bebedouro.
A decisão atendeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que classificou a conduta como humilhante e atentatória à dignidade da pessoa humana.
Segundo o processo, a instituição mantinha controles rígidos e temporizadores para medir o tempo que cada empregado gastava fora do posto de trabalho.
Em alguns casos, superiores hierárquicos anotavam e reportavam as “paradas” ao setor de gestão, criando um ambiente de intimidação e constrangimento.
A Poupex é dirigida por general da reserva do Exército.
“Controle inaceitável”
Para o MPT, o monitoramento do uso do banheiro e do bebedouro extrapola qualquer limite aceitável de gestão, configurando assédio moral organizacional.
“O empregador não pode exercer controle sobre necessidades fisiológicas básicas. Trata-se de violação da dignidade e de direitos fundamentais dos trabalhadores”, destacou o órgão na ação.
A decisão judicial reforça que, embora a produtividade seja uma meta legítima, ela não pode ser obtida à custa da saúde física e mental dos empregados.
Indenização a fundo de amparo
O valor de R$ 2 milhões será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, destinado a financiar projetos e ações que beneficiem coletivamente os trabalhadores.
Além da indenização, a entidade financeira está proibida de adotar qualquer medida que limite ou monitore o tempo de uso de banheiros e bebedouros por seus funcionários.
O descumprimento da decisão poderá gerar multas adicionais.
“Cronometrar ida ao banheiro é ato abusivo que fere a dignidade humana e configura assédio moral”, afirma o Ministério Público do Trabalho
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Foto: divulgação