Suspeito nas mortes de Bruno e Dom paga R$ 2 mil e vai para casa
Além da fiança, o juiz estabeleceu que Laurimar compareça mensalmente à sede da Justiça Federal de Tabatinga ou à Justiça Estadual de Atalaia do Norte ou Benjamin Constant

Publicado em: 07/12/2022 Ă s 19:29 | Atualizado em: 07/12/2022 Ă s 19:30
A Justiça Federal do Amazonas mandou soltar, na terça-feira (7), o pescador Laurimar Lopes Alves, preso desde agosto durante uma operaĂ§Ă£o contra pesca ilegal na reserva Vale do Javari. Cunhado de Amarildo Costa de Oliveira, acusado de matar indigenista Bruno Pereira e o jornalista inglĂªs Dom Phillips, Laurimar tambĂ©m é suspeito de ter ajudado a ocultar os corpos das vĂtimas.
Bruno e Dom foram mortos em junho deste ano, na regiĂ£o do Vale do Javari, no Amazonas.
Na decisĂ£o, o juiz federal Fabiano Verli condicionou a soltura do pescador ao pagamento de fiança no valor de R$ 2 mil. Ao g1, o advogado Mozarth Bessa Neto, responsĂ¡vel pela defesa de Laurimar, confirmou que o pagamento serĂ¡ realizado ainda nesta quarta-feira (7). Em seguida, ele comunicarĂ¡ a unidade prisional de Tabatinga onde o suspeito estĂ¡ detido.
O MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) se pronunciou contra a concessĂ£o da liberdade provisĂ³ria, mas a Justiça entendeu que desde a prisĂ£o de Laurimar, encontrado com uma arma de fogo e redes de pesca, nenhum outro indĂcio surgiu para justificar a manutenĂ§Ă£o da prisĂ£o preventiva.
Quanto Ă arma, bem, trata-se de ribeirinho que mora em local visitado por animais nocivos e sem qualquer patrulha de qualquer polĂcia, infelizmente. Isso nĂ£o torna a posse legal, mas justifica a narrativa de que sua posse, dentro do postulado de razoabilidade, nĂ£o necessariamente quer dizer intenĂ§Ă£o de usĂ¡-la contra os demais comunitĂ¡rios. [Desde agosto,] nada de novo apareceu. Ou, pelo menos, nada de novo foi acostado pelo MPF aos autos”, argumentou o juiz ao conceder a liberdade provisĂ³ria a Laurimar.
Leia mais
Caso Dom e Bruno, no Amazonas, estĂ¡ em relatĂ³rio de ong global
AlĂ©m da fiança, o juiz estabeleceu que Laurimar compareça mensalmente Ă sede da Justiça Federal de Tabatinga ou Ă Justiça Estadual de Atalaia do Norte ou Benjamin, para demonstrar estar Ă disposiĂ§Ă£o das ordens judiciais. As trĂªs cidades amazonenses ficam prĂ³ximas uma da outra.
O documento tambĂ©m estabelece que Laurimar deverĂ¡ permanecer em reclusĂ£o domiciliar por tempo integral, exceto por quatro horas diĂ¡rias, para atividades de trabalho, em caso de emergĂªncia de saĂºde comprovada e nos casos de saĂda para comprimento de deveres com a Justiça. Ele tambĂ©m estĂ¡Â proibido de manter “qualquer contato com os demais acusados ou pessoas que jĂ¡ tenham relatado se sentir ameaçadas por ele”.
Leia mais no g1
Foto: reproduĂ§Ă£o