Caixa antecipará calendário do auxílio emergencial; veja tabela
A Caixa informa que a antecipação permite que todos os beneficiários possam realizar transferências e saques da primeira parcela até o dia 17 de maio

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 16/04/2021 às 17:10 | Atualizado em: 16/04/2021 às 17:10
O governo anunciou, nesta quinta-feira, a antecipação do calendário da primeira parcela do auxílio emergencial, durante a transmissão semanal do presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais. A reportagem é do jornal O Globo.
Os beneficiários nascidos em janeiro poderão transferir ou sacar os valores de suas contas poupanças digitais na Caixa Econômica Federal no dia 30 de abril. Antes, o saque só seria possível no dia 4 de maio.
A antecipação permite, ainda, que todos os beneficiários possam realizar transferências e saques da primeira parcela até o dia 17 de maio. No calendário anterior, a última data de saque estava prevista para o dia 4 de junho.
Junto com o novo calendário de saques, o governo anunciou também a antecipação do calendário de crédito em conta.
Os beneficiários nascidos em novembro e dezembro vão receber os valores do auxílio emergencial nos dias 28 e 29 de abril, respectivamente.
As pessoas que receberão os benefícios já estão cadastradadas no sistema do governo.
Prioridade
De acordo com o cronograma da Caixa Econômica Federal, os trabalhadores informais vão ser os primeiros a receber o auxílio e depois os beneficiários do Bolsa Família, que terão o calendário tradicional mantido.
O governo considerou a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial, ou seja, o número de filhos e se o chefe de família é homem ou mulher.
- o valor do auxílio vai variar de R$ 150 a R$ 375 por mês. O padrão será de R$ 250.
- mulheres com filhos terão direito a uma cota maior, de R$ 375.
- famílias compostas apenas por uma pessoa receberão R$ 150.
No ano passado, o valor inicial do benefício era de R$ 600, sendo R$ 1.200 para mulheres chefes de família. Em setembro, os valores foram reduzidos à metade.
Confira o novo calendário de saques:
Nascidos em janeiro: 30 de abril (antes era em 4 de maio)
Nascidos em fevereiro: 3 de maio (antes era em 6 de maio)
Nascidos em março: 4 de maio (antes era em 10 de maio)
Nascidos em abril: 5 de maio (antes era em 12 de maio)
Nascidos em maio: 6 de maio (antes era em 14 de maio)
Nascidos em junho: 7 de maio (antes era em 18 de maio)
Nascidos em julho: 10 de maio (antes era em 20 de maio)
Nascidos em agosto: 11 de maio (antes era em 21 de maio)
Nascidos em setembro: 12 de maio (antes era em 25 de maio)
Nascidos em outubro: 13 de maio (antes era em 27 de maio)
Nascidos em novembro: 14 de maio (antes era em 1 de junho)
Nascidos em dezembro: 17 de maio (antes era em 4 de junho)
Confira o novo calendário de pagamentos (1ª parcela):
Nascidos em janeiro: 6 de abril
Nascidos em fevereiro: 9 de abril
Nascidos em março: 11 de abril
Nascidos em abril: 13 de abril
Nascidos em maio: 15 de abril
Nascidos em junho: 18 de abril
Nascidos em julho: 20 de abril
Nascidos em agosto: 22 de abril
Nascidos em setembro: 25 de abril
Nascidos em outubro: 27 de abril
Nascidos em novembro: 28 de abril (antes era em 29 de abril)
Nascidos em dezembro: 29 de abril (antes era em 30 de abril)
Quem tem direito ao auxílio em 2021:
Nessa nova rodada, serão mantidos os mesmos critérios de renda para ter direito ao auxílio:
- meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 550) e até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) por família;
- os dois requisitos serão aplicados de forma conjunta, ou seja, uma família de três pessoas com renda conjunta de três salários mínimos não poderá ser beneficiada, pois a renda individual será superior ao critério de R$ 550 per capita;
- apenas um membro da família poderá receber o benefício;
- para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do auxílio emergencial
- Quem não poderá receber o auxílio em 2021:
Não terão direito ao auxílio as pessoas que se enquadram no seguinte perfil:
pessoas que recebem algum tipo de benefício do governo, como aposentadoria, pensão, benefício de prestação continuada (BPC). Quem recebe Bolsa Família pode;
quem recebe seguro-desemprego;
trabalhadores com carteira assinada;
servidores públicos e militares;
menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
quem não movimentou os valores do auxílio emergencial pago no ano passado;
quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil