Caixa antecipará calendário do auxílio emergencial; veja tabela

A Caixa informa que a antecipação permite que todos os beneficiários possam realizar transferências e saques da primeira parcela até o dia 17 de maio

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 16/04/2021 às 17:10 | Atualizado em: 16/04/2021 às 17:10

O governo anunciou, nesta quinta-feira, a antecipação do calendário da primeira parcela do auxílio emergencial, durante a transmissão semanal do presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais. A reportagem é do jornal O Globo.

Os beneficiários nascidos em janeiro poderão transferir ou sacar os valores de suas contas poupanças digitais na Caixa Econômica Federal no dia 30 de abril. Antes, o saque só seria possível no dia 4 de maio.

A antecipação permite, ainda, que todos os beneficiários possam realizar transferências e saques da primeira parcela até o dia 17 de maio. No calendário anterior, a última data de saque estava prevista para o dia 4 de junho. 

Junto com o novo calendário de saques, o governo anunciou também a antecipação do calendário de crédito em conta.

Os beneficiários nascidos em novembro e dezembro vão receber os valores do auxílio emergencial nos dias 28 e 29 de abril, respectivamente. 

As pessoas que receberão os benefícios já estão cadastradadas no sistema do governo.

Prioridade

De acordo com o cronograma da Caixa Econômica Federal, os trabalhadores informais vão ser os primeiros a receber o auxílio e depois os beneficiários do Bolsa Família, que terão o calendário tradicional mantido. 

O governo considerou a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial, ou seja, o número de filhos e se o chefe de família é homem ou mulher. 

  • o valor do auxílio vai variar de R$ 150 a R$ 375 por mês. O padrão será de R$ 250. 
  • mulheres com filhos terão direito a uma cota maior, de R$ 375. 
  • famílias compostas apenas por uma pessoa receberão R$ 150. 

No ano passado, o valor inicial do benefício era de R$ 600, sendo R$ 1.200 para mulheres chefes de família. Em setembro, os valores foram reduzidos à metade.

Confira o novo calendário de saques: 

Nascidos em janeiro: 30 de abril (antes era em 4 de maio) 

Nascidos em fevereiro: 3 de maio (antes era em 6 de maio) 

Nascidos em março: 4 de maio (antes era em 10 de maio) 

Nascidos em abril: 5 de maio (antes era em 12 de maio) 

Nascidos em maio: 6 de maio (antes era em 14 de maio) 

Nascidos em junho: 7 de maio (antes era em 18 de maio) 

Nascidos em julho: 10 de maio (antes era em 20 de maio) 

Nascidos em agosto: 11 de maio (antes era em 21 de maio) 

Nascidos em setembro: 12 de maio (antes era em 25 de maio) 

Nascidos em outubro: 13 de maio (antes era em 27 de maio) 

Nascidos em novembro: 14 de maio (antes era em 1 de junho) 

Nascidos em dezembro: 17 de maio (antes era em 4 de junho)

Confira o novo calendário de pagamentos (1ª parcela): 

Nascidos em janeiro: 6 de abril 

Nascidos em fevereiro: 9 de abril 

Nascidos em março: 11 de abril 

Nascidos em abril: 13 de abril 

Nascidos em maio: 15 de abril 

Nascidos em junho: 18 de abril 

Nascidos em julho: 20 de abril 

Nascidos em agosto: 22 de abril 

Nascidos em setembro: 25 de abril 

Nascidos em outubro: 27 de abril  

Nascidos em novembro: 28 de abril  (antes era em 29 de abril) 

Nascidos em dezembro:  29 de abril (antes era em 30 de abril)

Quem tem direito ao auxílio em 2021: 

Nessa nova rodada, serão mantidos os mesmos critérios de renda para ter direito ao auxílio: 

  • meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 550) e até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) por família; 
  • os dois requisitos serão aplicados de forma conjunta, ou seja, uma família de três pessoas com renda conjunta de três salários mínimos não poderá ser beneficiada, pois a renda individual será superior ao critério de R$ 550 per capita; 
  • apenas um membro da família poderá receber o benefício; 
  • para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do auxílio emergencial
  • Quem não poderá receber o auxílio em 2021: 

Não terão direito ao auxílio as pessoas que se enquadram no seguinte perfil: 

pessoas que recebem algum tipo de benefício do governo, como aposentadoria, pensão, benefício de prestação continuada (BPC). Quem recebe Bolsa Família pode; 

quem recebe seguro-desemprego; 

trabalhadores com carteira assinada; 

servidores públicos e militares; 

menores de 18 anos, exceto mães adolescentes; 

quem não movimentou os valores do auxílio emergencial pago no ano passado; 

quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado; 

estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares; 

quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019; 

quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil