Controle externo aperta cerco contra desvio do dinheiro público

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 11/12/2017 às 13:55 | Atualizado em: 11/12/2017 às 13:55
Deputados estaduais, vereadores e dirigentes de órgãos dos demais poderes constituídos estão, agora, sob a mira de controle externo em relação a movimentação do dinheiro do contribuinte.
Objetivo é evitar a farra com verbas públicas.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) publicou na última sexta-feira (9) no “Diário Oficial da União” resolução que atualiza a lista de “pessoas expostas politicamente” (PEP) – sobre as quais há um controle maior de suas operações financeiras.
O G1 encaminhou questionamentos ao Coaf sobre a atualização da lista na última sexta, mas obteve resposta somente nesta segunda-feira (11).
O órgão informou que um dos objetivos da lista é evitar que as pessoas classificadas de “expostas politicamente” usem o sistema financeiro para o cometimento de crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, suborno, e a realização de atividades relacionadas ao financiamento do terrorismo.
Passaram a fazer parte da lista de pessoas expostas politicamente:
No âmbito federal
Membros dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais;
Presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
No âmbito estadual
Secretários de Estado e do Distrito Federal;
Deputados estaduais e distritais;
Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital;
Presidentes de tribunais de Justiça Militar;
No âmbito Municipal
Prefeitos e vereadores;
No exterior
A nova resolução explicitou os cargos ou funções exercidas no exterior cujos titulares também se enquadram como pessoa exposta politicamente:
Chefes de estado ou de governo;
Políticos de escalões superiores;
Ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
Oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário;
Executivos de escalões superiores de empresas públicas;
Dirigentes de partidos políticos;
Dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.
Foram excluídos da lista:
Membros do Conselho Nacional de Justiça;
Membros do Conselho Nacional do Ministério Público;
Vice-procurador-geral da República;
Subprocuradores-gerais da República.
Fonte: G1
Foto: Divulgação/CRC-PR