Controle externo aperta cerco contra desvio do dinheiro público

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 11/12/2017 às 13:55 | Atualizado em: 11/12/2017 às 13:55

Deputados estaduais, vereadores e dirigentes de órgãos dos demais poderes constituídos estão, agora, sob a mira de controle externo em relação a movimentação do dinheiro do contribuinte.

Objetivo é evitar a farra com verbas públicas.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) publicou na última sexta-feira (9) no “Diário Oficial da União” resolução que atualiza a lista de “pessoas expostas politicamente” (PEP) – sobre as quais há um controle maior de suas operações financeiras.

O G1 encaminhou questionamentos ao Coaf sobre a atualização da lista na última sexta, mas obteve resposta somente nesta segunda-feira (11).

O órgão informou que um dos objetivos da lista é evitar que as pessoas classificadas de “expostas politicamente” usem o sistema financeiro para o cometimento de crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, suborno, e a realização de atividades relacionadas ao financiamento do terrorismo.

Passaram a fazer parte da lista de pessoas expostas politicamente:

 

No âmbito federal

Membros dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais;

Presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;

 

No âmbito estadual

Secretários de Estado e do Distrito Federal;

Deputados estaduais e distritais;

Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital;

Presidentes de tribunais de Justiça Militar;

 

No âmbito Municipal

Prefeitos e vereadores;

 

No exterior

A nova resolução explicitou os cargos ou funções exercidas no exterior cujos titulares também se enquadram como pessoa exposta politicamente:

Chefes de estado ou de governo;

Políticos de escalões superiores;

Ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;

Oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário;

Executivos de escalões superiores de empresas públicas;

Dirigentes de partidos políticos;

Dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

 

Foram excluídos da lista:     

Membros do Conselho Nacional de Justiça;

Membros do Conselho Nacional do Ministério Público;

Vice-procurador-geral da República;

Subprocuradores-gerais da República.

Fonte: G1

 

Foto: Divulgação/CRC-PR