O município de Boa Esperança do Norte, no Mato Grosso, e a mais nova cidade brasileira, criada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) após uma batalha jurídica de mais de duas décadas, e herdará terras de Sorriso e Nova Ubiratã. Enquanto isso, no Amazonas, pelo menos uma dezena de distritos querem se tornar municípios, mas esbarram na legislação.
A Constituição previa que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios deveriam ocorrer por meio de leis estaduais. Isso, porém, fez com que houvesse o surgimento em massa de cidades, tanto que um em cada cinco no país surgiu após 1988.
Em 1996, uma emenda condicionou a criação à aprovação de uma lei federal que analisaria a viabilidade. O Congresso aprovou normas para regulamentar a questão, mas foram vetadas pelo Executivo. O último veto ocorreu em 2014.
Uma outra emenda, em 2008, convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tivesse sido publicada até 31 de dezembro de 2006, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos na legislação estadual na época da criação.
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O governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou, em 2019, uma proposta que podia resultar na fusão de municípios que não tivessem autonomia financeira a cidades vizinhas a partir de 2025. A medida gerou descontentamento de deputados federais e senadores e acabou sendo abandonada.
O surgimento de Boa Esperança do Norte, no Mato Grosso, é um exemplo de como a falta de regulamentação federal sobre a criação de municípios pode gerar impasses e distorções. No Amazonas, pelo menos uma dezena de distritos enfrentam a mesma situação.
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Foto: Antonio Augusto/SCO/STF