Decreto é alterado e civis não podem mais adquirir armas pesadas

Publicado em: 22/05/2019 às 14:14 | Atualizado em: 22/05/2019 às 14:14
O porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns volta a ser vetados para cidadão comuns. É o que está no novo Decreto nº 9.797, de 21 de maio 2019.
Esse decreto corrige regras do de nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que tratava da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país.
De acordo com a Agência Brasil, o governo federal publicou o novo decreto no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).
Em nota, o Palácio do Planalto informou que as mudanças foram determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro “a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”.
Além de mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão, há outras relacionadas a forças de segurança; aos colecionadores, caçadores e atiradores; ao procedimento para concessão do porte; e sobre as regras para transporte de armas em voos, que voltam a ser atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil.
Também foram publicadas hoje retificações no decreto original que, segundo a Presidência, corrige erros meramente formais no texto original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.
Foto: Reprodução/André Alencar/TV Verdes Mares