Deputado quer maior prazo para pagamento de fatura de beneficiários do Bolsa Família
Conforme o projeto, após os seis meses de carência, as faturas de energia elétrica vencidas nesse período serão pagas em 24 parcelas mensais
Mariane Veiga
Publicado em: 02/05/2021 às 15:23 | Atualizado em: 02/05/2021 às 15:35
O deputado federal José Ricardo (PT), juntamente com a deputada Benedita da Silva (PT/RJ) e outros parlamentares da bancada, apresentou Projeto de Lei (PL) que assegura aos beneficiários dos Programas Bolsa Família e Auxílio Emergencial 2021 o período de carência de seis meses para pagamento das faturas de energia elétrica.
A população mais pobre do país, que já vinha sofrendo com o desemprego causado pela severa crise econômica que assola o Brasil há alguns anos, viu a sua situação agravada com a pandemia do novo coronavírus (covid-19), que já causou a morte de 400 mil brasileiros e deixou graves sequelas em todos os estados.
De acordo com o IBGE, o Brasil tem hoje quase 52 milhões de pessoas vivendo na pobreza, com 14 milhões de desempregados. E somente no Amazonas são cerca de 630 mil pessoas em situação de fome, sendo o estado com maior proporção de domicílios, e 14,2% em situação de insegurança alimentar.
Diante de grave situação econômica e de saúde da população e para garantir o direito a serviços essenciais, como energia elétrica, os parlamentares fizeram a indicação.
“O país voltou para o Mapa da Fome, com alto índice de desemprego e de pessoas vivendo na pobreza e em insegurança alimentar. Muitas perderam a capacidade de atender as suas necessidades básicas, como honrar com o pagamento da fatura de energia. Em razão da inadimplência, ficam sem o fornecimento de energia elétrica, o que dificulta ainda mais a busca por um emprego e torna a situação de sua família ainda mais vulnerável durante essa cruel pandemia. Com esse PL, é dado um prazo de carência para o pagamento das contas. As tarifas de energia podem esperar, a fome não”, declarou Zé Ricardo.
Conforme o projeto, após os seis meses de carência, as faturas de energia elétrica vencidas nesse período serão pagas em 24 parcelas mensais, sem incidência de encargo financeiro.
Da mesma maneira, estabelece que as distribuidoras serão compensadas por essas medidas, com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), de que trata a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
O parlamentar voltou a cobrar ação efetiva do governo federal na geração de emprego e renda no país, para amenizar os impactos causados na população.
Portanto, ele defendeu urgente vacinação em massa, para garantir segurança na volta ao trabalho; ampliação do Auxílio Emergencial para R$ 600, com mais recursos circulando na economia; e auxílio aos microempreendedores e às micro e pequenas empresas, com mais recursos para o capital de giro.
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