Diplomas de graduação são válidos nos países-membros do Mercosul

Publicado em: 23/12/2018 às 18:32 | Atualizado em: 23/12/2018 às 18:34
Um acordo firmado na semana passada entre os países-membros do Mercosul, no Uruguai, assegura a simplificação do processo de revalidação dos diplomas de graduação concedidos em seus associados.
O acordo foi assinado na 53ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados da qual o Brasil participou com a presença do presidente Michel Temer.
O evento se encerrou no dia 18 de dezembro, mas deixou como legado esse acordo que pode equacionar problemas na área de graduação.
A revalidação se dará mediante verificação documental, não havendo necessidade de análises específicas de avaliação acadêmica, conforme atestou o repórter da Agência Brasil, Marcelo Brandão.
Dessa forma, um diploma de graduação obtido no Brasil, por exemplo, terá validade na Argentina, Paraguai e Uruguai, os outros países do Mercosul.
Troca de benefício
A reciprocidade deverá ser aplicada entre esses quatro países.
“O objetivo do presente acordo é a revalidação entre as partes dos títulos ou diplomas em nível de graduação que tenham validade oficial no sistema educacional da parte onde foram obtidos, conforme seu arcabouço legal vigente de Ensino Superior”, diz parte do acordo.
A aplicação da validação poderá ser feita de forma gradual pelos países e o princípio da reciprocidade deverá ser adotado.
Os cursos incluídos no acordo são apenas aqueles reconhecidos no Sistema de Credenciamento Regional de Cursos de Graduação e Estados Partes do Mercosul e Estados Associados (Sistema ARCU-SUR).
Os estados associados também estão incluídos no acordo, desde que tenham assinado o acordo que criou o Sistema ARCU-SUR.
Os estados associados do Mercosul, atualmente, são Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname.
Foto: Divulgação/Mercosul