Fachin e Weber votam contra quebra de sigilo de investigados

Os ministros do STF entendem que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional

Publicado em: 29/05/2020 às 18:40 | Atualizado em: 29/05/2020 às 18:40

Relatores do inquérito das ‘Fake News’, os ministro do Supremo Tribunal Federal(STF), Edson Fachin e Rosa Weber se manifestaram contrários a quebra de sigilo do investigados da operação da Policia Federal. Sobretudo, a manifestação foi pautada no direito constitucional, em sessão plenária voltada para o caso.

Em seus votos, os relatores afastam qualquer interpretação das normas do Marco Civil da Internet, que permita que, por meio de ordem judicial, as empresas deem acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta.

Segundo eles, a lei autoriza apenas o fornecimento de informações não protegidas por sigilo. Estes são os chamados metadados, referentes ao usuário e à utilização do aparelho. A partir disso, os ministros também consideram inviável qualquer determinação judicial. Bem como que possa enfraquecer a proteção criptográfica de aplicações da internet.

Direito Fundamental

Em seu voto, o ministro Edson Fachin, disse que a proteção de privacidade não é apenas uma proteção individual. Mas é a garantia instrumental do direito à liberdade de expressão.

Segundo o ministro, a garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício. Sobretudo do direito de acesso à internet, ou seja, os direitos digitais são também direitos fundamentais.

Ele considera que o impacto tecnológico das mudanças porque passa a sociedade exige uma atualização permanente do alcance dos direitos. Assim como das garantias fundamentais, de forma que os direitos que as pessoas têm offline (fora da internet) também estejam protegidos online.

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Anonimato

Para Fachin, a criptografia e o anonimato são especialmente úteis na internet para o desenvolvimento. Bem como o compartilhamento de opiniões. Este, portanto, geralmente ocorre por meio de comunicações online como e-mail, mensagens de texto e outras interações.

Ele entende que a utilização de criptografia ponta-a-ponta é um meio de se assegurar a proteção de direitos que, em uma sociedade democrática, são essenciais para a vida pública, e que os recursos são particularmente úteis “em locais e cenários em que predominam atividades censórias”.

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