Candidato serĂ¡ responsabilizado por fake news em 2020, aprova TSE

O candidato que apresentar na propaganda eleitoral informações inverĂ­dicas, as chamadas fake news, inclusive as "veiculadas por terceiros", serĂ¡ responsabilizado perante a Justiça Eleitoral. 

Publicado em: 19/12/2019 Ă s 12:51 | Atualizado em: 19/12/2019 Ă s 12:56

O candidato que apresentar na propaganda eleitoral informações inverĂ­dicas, as chamadas fake news, inclusive as “veiculadas por terceiros”, serĂ¡ responsabilizado perante a Justiça Eleitoral.

O dispositivo foi aprovado nesta quarta-feira, dia 18, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resoluĂ§Ă£o que trata de propaganda eleitoral das eleições de 2020,  tambĂ©m prevĂª que os atingidos poderĂ£o pedir direito de resposta.

 

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A medida sobre disseminaĂ§Ă£o de notĂ­cias falsas vale para a propaganda polĂ­tica de qualquer modalidade, ou seja, desde o horĂ¡rio eleitoral no rĂ¡dio e TV atĂ© a propagaĂ§Ă£o de santinhos impressos ou a propaganda pela internet e redes sociais. Leia mais no UOL. 

O texto afirma que a concessĂ£o do direito de resposta nĂ£o exclui eventual responsabilizaĂ§Ă£o penal. O CĂ³digo Eleitoral prevĂª como crime o ato de “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverĂ­dicos, em relaĂ§Ă£o a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influĂªncia perante o eleitorado”. A pena Ă© de detenĂ§Ă£o de dois meses a um ano ou o pagamento de multa.

Leia aqui a resoluĂ§Ă£o completa.

 

Foto: DivulgaĂ§Ă£o