Candidato será responsabilizado por fake news em 2020, aprova TSE

O candidato que apresentar na propaganda eleitoral informações inverídicas, as chamadas fake news, inclusive as "veiculadas por terceiros", será responsabilizado perante a Justiça Eleitoral. 

Publicado em: 19/12/2019 às 12:51 | Atualizado em: 19/12/2019 às 12:56

O candidato que apresentar na propaganda eleitoral informações inverídicas, as chamadas fake news, inclusive as “veiculadas por terceiros”, será responsabilizado perante a Justiça Eleitoral.

O dispositivo foi aprovado nesta quarta-feira, dia 18, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução que trata de propaganda eleitoral das eleições de 2020,  também prevê que os atingidos poderão pedir direito de resposta.

 

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A medida sobre disseminação de notícias falsas vale para a propaganda política de qualquer modalidade, ou seja, desde o horário eleitoral no rádio e TV até a propagação de santinhos impressos ou a propaganda pela internet e redes sociais. Leia mais no UOL. 

O texto afirma que a concessão do direito de resposta não exclui eventual responsabilização penal. O Código Eleitoral prevê como crime o ato de “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”. A pena é de detenção de dois meses a um ano ou o pagamento de multa.

Leia aqui a resolução completa.

 

Foto: Divulgação