Candidato serĂ¡ responsabilizado por fake news em 2020, aprova TSE
O candidato que apresentar na propaganda eleitoral informações inverĂdicas, as chamadas fake news, inclusive as "veiculadas por terceiros", serĂ¡ responsabilizado perante a Justiça Eleitoral.Â

Publicado em: 19/12/2019 Ă s 12:51 | Atualizado em: 19/12/2019 Ă s 12:56
O candidato que apresentar na propaganda eleitoral informações inverĂdicas, as chamadas fake news, inclusive as “veiculadas por terceiros”, serĂ¡ responsabilizado perante a Justiça Eleitoral.
O dispositivo foi aprovado nesta quarta-feira, dia 18, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resoluĂ§Ă£o que trata de propaganda eleitoral das eleições de 2020, tambĂ©m prevĂª que os atingidos poderĂ£o pedir direito de resposta.
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O texto afirma que a concessĂ£o do direito de resposta nĂ£o exclui eventual responsabilizaĂ§Ă£o penal. O CĂ³digo Eleitoral prevĂª como crime o ato de “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverĂdicos, em relaĂ§Ă£o a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influĂªncia perante o eleitorado”. A pena Ă© de detenĂ§Ă£o de dois meses a um ano ou o pagamento de multa.
Leia aqui a resoluĂ§Ă£o completa.
Foto: DivulgaĂ§Ă£o