Governo faz minirreforma na Lei dos Portos para ampliar negócios
O dispositivo altera a Lei dos Portos e torna a atividade portuária mais aberta para a realização de negócios

Ferreira Gabriel
Publicado em: 26/08/2020 às 11:41 | Atualizado em: 26/08/2020 às 11:41
Considerada uma “minirreforma” pelo Ministério da Infraestrutura, a Medida Provisória 955/2020 foi sancionada hoje pelo governo federal.
A partir disso, o dispositivo altera a Lei dos Portos. Além disso, torna a atividade portuária mais aberta para a realização de negócios. Dessa forma, a lei também cria regras para o funcionamento dos portos durante a pandemia. Logo, serão definidas as normas de afastamento. Bem como indenização de trabalhadores em grupos de risco.
Segundo nota divulgada pela pasta, a flexibilização de contratos de arrendamento é uma das principais mudanças trazidas pela lei. Não há mais necessidade de licitação quando apenas um interessado em arrendamento portuário for inscrito no processo. Além disso, a contratação será feita por chamamento público.
De acordo com o ministério, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) passa a ter competência para regulamentar outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação. Atualmente, a agência dispõe apenas do contrato de arrendamento para a ocupação de instalações portuárias.
Em relação a trabalhadores portuários avulsos (TPAs), além das regras para afastamento em decorrência de covid-19, a lei define escalação por meio eletrônico para descarga nos portos. Isso significa que o trabalhador será notificado via aplicativo de celular sobre sua demanda, ao contrário do processo atual, que é presencial.
Em caso de greve ou indisponibilidade de TPAs, a nova lei define que o operador portuário poderá contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por até 12 meses para a realização de determinados serviços, como capatazia e conferência de carga.
Fonte: Agência Brasil
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