O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) se posicionou a favor de mudanças no primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, com foco na questão dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A entidade alega que o texto já deveria prever os percentuais desse benefício nas operações de saída de produtos para outras regiões do país.
Dessa forma, considerando os níveis atuais dos incentivos do ICMS concedidos pelo Amazonas e suas contrapartidas.
O projeto prevê que a forma de cálculo e os percentuais serão estabelecidos pelo Comitê Gestor do IBS, formado por estados e municípios, no qual o estado será minoritário.
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Outros pontos citados são o prazo de prescrição dos créditos presumidos de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de seis meses, inferior à regra geral de cinco anos para a extinção do crédito tributário, e a vedação de compensação com outros tributos e o ressarcimento em dinheiro.
O projeto também veda o crédito presumido de IBS e CBS em operações internas de industrialização por encomenda em relação ao valor adicionado.
O Cieam acrescenta que o ideal é garantir que o diferencial competitivo em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) alcance todos os produtos com industrialização incentivada na região.
A entidade diz ainda que a regulamentação da reforma tributária deve trazer regras objetivas que assegurem o diferencial competitivo do modelo na forma estabelecida na emenda constitucional 132/2023, “abstendo-se em delegar competência a outras instâncias”.
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Foto: divulgação