Interpol segura inclusĂ£o de bolsonaristas foragidos na lista de procurados

A entidade, que reĂºne representantes de policias de cerca de 200 paĂ­ses, deixou de fora o caminhoneiro Marcos Gomes, o ZĂ© TrovĂ£o, e ainda segura o pedido do STF para colocar o influenciador Allan dos Santos na chamada difusĂ£o vermelha

Publicado em: 25/11/2021 Ă s 12:13 | Atualizado em: 25/11/2021 Ă s 12:13

A Interpol, em Lyon (França), nĂ£o atendeu atĂ© agora os pedidos das autoridades brasileiras para incluir bolsonaristas investigados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na sua lista de procurados.

A entidade, que reĂºne representantes de policias de cerca de 200 paĂ­ses, deixou de fora o caminhoneiro Marcos Gomes, o ZĂ© TrovĂ£o, e ainda segura o pedido do STF para colocar o influenciador Allan dos Santos na chamada difusĂ£o vermelha.

Em geral, a inclusĂ£o ocorre de maneira cĂ©lere, o que nĂ£o ocorreu dessa vez — de forma inĂ©dita. Os dois sĂ£o alvos de investigações cujo relator Ă© o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo.

O caminhoneiro teve um pedido de prisĂ£o expedido por Moraes por causa da participaĂ§Ă£o dele na organizaĂ§Ă£o dos atos do 7 de Setembro, ficou foragido no MĂ©xico e nĂ£o foi incluĂ­do pela Interpol atĂ© retornar ao Brasil e se entregar Ă  PolĂ­cia Federal (PF).

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Allan dos Santos teve a prisĂ£o e extradiĂ§Ă£o decretada em 5 de outubro no inquĂ©rito que apura a existĂªncia de uma milĂ­cia digital para atacar a democracia e as instituições.

Desde entĂ£o o Brasil acionou os Estados Unidos, onde o influenciador mora, por meio do DRCI (Departamento de RecuperaĂ§Ă£o de Ativos e CooperaĂ§Ă£o Internacional), e enviou o pedido Ă  Interpol para inclusĂ£o na difusĂ£o vermelha.

Como a PolĂ­cia Federal representa o Brasil na Interpol, Ă© por meio dela que os pedidos com base em decisões judiciais chegam Ă  Interpol. No caso de Allan dos Santos, a decisĂ£o de Moraes foi enviada hĂ¡ mais de trĂªs semanas.

Segundo a normativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a difusĂ£o vermelha deve ser acessada em casos de “ordem de prisĂ£o por decisĂ£o judicial criminal definitiva, de sentença de pronĂºncia ou de qualquer caso de prisĂ£o preventiva em processo crime”.

Em tese, segundo especialistas ouvidos pela Folha, apĂ³s receber os pedidos embasados em decisões do STF, a Interpol deveria incluir os nomes quase que automaticamente na lista, apĂ³s verificaĂ§Ă£o de formalidades, como Ă© o padrĂ£o, para acionar a rede de paĂ­ses integrantes e efetuar a prisĂ£o ordenada.

A entidade, entretanto, segundo relato de investigadores, tem feito uma anĂ¡lise jurĂ­dica dos casos para evitar ações contra supostos perseguidos polĂ­ticos. NĂ£o houve uma resposta definitiva atĂ© o momento. Segundo informações de bastidores, os documentos ainda estĂ£o sendo verificados.

A mudança de postura tem chamado a atenĂ§Ă£o de policiais no Brasil, que relatam nunca ter visto algo semelhante.

Especialistas ouvidos disseram nĂ£o ser comum o nĂ£o cumprimento dos pedidos pela Interpol e nĂ£o souberam informar outros casos como esses.

Segundo eles, a nĂ£o inclusĂ£o pode ocorrer, por exemplo, em casos em que a autoridade que solicita nĂ£o Ă© competente, quando o paĂ­s solicitante passa por convulsĂ£o social ou em situações excepcionais.

Em 2018, a entidade chegou a retirar o nome do advogado Rodrigo Tacla Duran da difusĂ£o vermelha.

Ele havia sido incluĂ­do a pedido do entĂ£o juiz Sergio Moro, mas recorreu alegando parcialidade do julgador uma vez que havia citado seu nome em entrevista.

A decisĂ£o da Interpol se baseou, entre outros argumentos, no artigo 2º do seu regulamento interno.

Esse trecho do normativo diz que a Interpol deve “garantir e promover a maior assistĂªncia mĂºtua possĂ­vel entre todas as autoridades policiais dentro dos limites das leis existentes em diferentes paĂ­ses e respeitando a DeclaraĂ§Ă£o Universal dos Direitos Humanos”.

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Foto: Carta Capital