Juiz bloqueia fundos partidário e eleitoral para combater coronavírus

Juiz federal bloqueou verbas de quase R$ 3 bilhões para serem aplicadas em ações contra os reflexos econômicos da pandemia do coronavírus.  

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 07/04/2020 às 19:38 | Atualizado em: 07/04/2020 às 19:38

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto determinou, nesta terça-feira (7), o bloqueio dos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral. O magistrado é da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília. A reportagem é do G1.

De acordo com a Lei 0.096/1995, o fundo partidário é destinado aos partidos políticos. Enquanto a Lei 13.487/17, destina o fundo eleitoral para custear campanhas eleitorais. O total dos dois fundos é de quase R$ 3 bilhões.

O juiz decidiu que a verba ficará à disposição do governo para ser usada em medidas de combate ao coronavírus. Eventualmente, pode ser usada em ações contra os reflexos econômicos da crise em razão da pandemia da doença.  

Nesta terça, o Brasil atingiu os números de 667 mortes e 13.717 casos confirmados de coronavírus 

“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, ordenou o magistrado, que atendeu a um pedido formulado por um advogado de São Paulo em uma ação popular. 

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Foto: Blog do Jaime/Blumenau/SC/2017