Mais famoso hotel de selva do Amazonas Ă© decretado falido

Hotel construĂ­do todo em madeira ficou conhecido no Mundo como exemplo de turismo ecolĂ³gico na AmazĂ´nia

Hotel de selva AriaĂº

Publicado em: 02/06/2022 Ă s 09:41 | Atualizado em: 02/06/2022 Ă s 15:57

Sentença da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba decretou a falĂªncia da empresa River Jungle Hotel Ltda (Hotel de Selva AriaĂº), com base no Decreto-Lei n.º 7.661/45 e artigos da Lei n.º 11.101/05.

A decisĂ£o data de 31/05/2022 e foi proferida pela juĂ­za Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, no processo n.º 0000740-90.2013.8.04.4600, ainda a ser disponibilizada no DiĂ¡rio da Justiça EletrĂ´nico, e fixa como termo legal da falĂªncia o dia 25/02/2003, data dos protestos dos cheques contra a requerida, nos termos do artigo 14, inciso III, da Lei de Quebra.

Fama internacional

O Hotel AriaĂº fica na margem direita do paranĂ¡ do AriaĂº, no municĂ­pio de Iranduba, cuja administraĂ§Ă£o nĂ£o efetuou o pagamento, no prazo legal, de duplicatas vencidas e protestadas, apontadas na aĂ§Ă£o por credor.

Por mais de trinta anos, a partir de 1986, o AriaĂº Amazon Towers se tornou sĂ­mbolo do turismo de selva na AmazĂ´nia brasileira. Ganhou fama internacional depois que celebridades internacionais descobriram o exotismo de ficar hospedado nas instalações construĂ­das em madeira.

De Bill Gates ao ex-presidente dos EUA, Jimmy Carter, o AriaĂº foi o ponto de refĂºgio de incontĂ¡veis hĂ³spedes que desfrutaram da hospedagem montada em uma estrutura que, na Ă©poca, foi inovadora.

As passarelas em cima da Ă¡rea alagĂ¡vel do rio Negro, os quartos construĂ­dos no meio das Ă¡rvores, os passeios noturnos para focagem de jacarĂ© e a vida rĂºstica, porĂ©m confortĂ¡vel, se acabaram com as dĂ­vidas contraĂ­das ao longo do tempo, alĂ©m da disputa judicial dos herdeiros.

O fundador e proprietĂ¡rio, Francisco Ritta Bernardino, faleceu em maio de 2018, aos 85 anos.

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Na parte do dispositivo da sentença, a magistrada ordena que os representantes da empresa falida compareçam em juĂ­zo para as declarações previstas no artigo 104 da nova lei, apresentaĂ§Ă£o da relaĂ§Ă£o nominal de credores indicando endereço, importĂ¢ncia, natureza e classificaĂ§Ă£o dos respectivos crĂ©ditos.

TambĂ©m determina a publicaĂ§Ă£o de edital conforme a Lei n.º 11.101/2005 e, apĂ³s publicado, os credores terĂ£o o prazo de 15 dias para apresentarem ao administrador judicial nomeado na sentença as habilitações de crĂ©dito e divergĂªncias quanto aos crĂ©ditos relacionados.

Ações judiciais suspensas

Pela decisĂ£o, estĂ£o suspensas as ações ou execuções contra a falida, ressalvadas as hipĂ³teses previstas nos parĂ¡grafos 1.º e 2.º do artigo 6.º da Lei n.º 11.101/2005; a suspensĂ£o serĂ¡ comunicada aos Ă³rgĂ£os listados com interesse no assunto.

TambĂ©m serĂ£o oficiados para conhecimento da falĂªncia cartĂ³rios extrajudiciais e Ă³rgĂ£os como Receita Federal, fazendas pĂºblicas, Caixa EconĂ´mica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Empresa Brasileira de Correios e TelĂ©grafos, a fim de que remeta ao administrador judicial as correspondĂªncias destinadas Ă  falida.

Como o hotel jĂ¡ nĂ£o estĂ¡ mais em atividade, foi determinada a lacraĂ§Ă£o do estabelecimento para garantir a integridade do patrimĂ´nio ainda existente. Mas quase toda a estrutura de madeira jĂ¡ desabou pela falta de manutenĂ§Ă£o.

Outra medida trata do bloqueio de veĂ­culos em nome da falida e do bloqueio dos imĂ³veis em nome da requerida. A empresa falida tambĂ©m fica proibida de praticar qualquer ato de disposiĂ§Ă£o ou oneraĂ§Ă£o de seus bens, submetendo-os preliminarmente Ă  autorizaĂ§Ă£o judicial.

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