Sentença da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba decretou a falência da empresa River Jungle Hotel Ltda (Hotel de Selva Ariaú), com base no Decreto-Lei n.º 7.661/45 e artigos da Lei n.º 11.101/05.
A decisão data de 31/05/2022 e foi proferida pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, no processo n.º 0000740-90.2013.8.04.4600, ainda a ser disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, e fixa como termo legal da falência o dia 25/02/2003, data dos protestos dos cheques contra a requerida, nos termos do artigo 14, inciso III, da Lei de Quebra.
Fama internacional
O Hotel Ariaú fica na margem direita do paraná do Ariaú, no município de Iranduba, cuja administração não efetuou o pagamento, no prazo legal, de duplicatas vencidas e protestadas, apontadas na ação por credor.
Por mais de trinta anos, a partir de 1986, o Ariaú Amazon Towers se tornou símbolo do turismo de selva na Amazônia brasileira. Ganhou fama internacional depois que celebridades internacionais descobriram o exotismo de ficar hospedado nas instalações construídas em madeira.
De Bill Gates ao ex-presidente dos EUA, Jimmy Carter, o Ariaú foi o ponto de refúgio de incontáveis hóspedes que desfrutaram da hospedagem montada em uma estrutura que, na época, foi inovadora.
As passarelas em cima da área alagável do rio Negro, os quartos construídos no meio das árvores, os passeios noturnos para focagem de jacaré e a vida rústica, porém confortável, se acabaram com as dívidas contraídas ao longo do tempo, além da disputa judicial dos herdeiros.
O fundador e proprietário, Francisco Ritta Bernardino, faleceu em maio de 2018, aos 85 anos.
Leia Mais
Na parte do dispositivo da sentença, a magistrada ordena que os representantes da empresa falida compareçam em juízo para as declarações previstas no artigo 104 da nova lei, apresentação da relação nominal de credores indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos.
Também determina a publicação de edital conforme a Lei n.º 11.101/2005 e, após publicado, os credores terão o prazo de 15 dias para apresentarem ao administrador judicial nomeado na sentença as habilitações de crédito e divergências quanto aos créditos relacionados.
Ações judiciais suspensas
Pela decisão, estão suspensas as ações ou execuções contra a falida, ressalvadas as hipóteses previstas nos parágrafos 1.º e 2.º do artigo 6.º da Lei n.º 11.101/2005; a suspensão será comunicada aos órgãos listados com interesse no assunto.
Também serão oficiados para conhecimento da falência cartórios extrajudiciais e órgãos como Receita Federal, fazendas públicas, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a fim de que remeta ao administrador judicial as correspondências destinadas à falida.
Como o hotel já não está mais em atividade, foi determinada a lacração do estabelecimento para garantir a integridade do patrimônio ainda existente. Mas quase toda a estrutura de madeira já desabou pela falta de manutenção.
Outra medida trata do bloqueio de veículos em nome da falida e do bloqueio dos imóveis em nome da requerida. A empresa falida também fica proibida de praticar qualquer ato de disposição ou oneração de seus bens, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial.
Leia mais em Segundo a Segundo