O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes (foto ) votou, nesta quinta-feira (21), a favor da validade do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF ), do Banco Central (antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf ), e da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.
Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (27). Faltam os votos de nove ministros.
Até o momento, há dois votos sobre a questão. Na sessão de ontem (20), o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas, como a de que o MP não pode encomendar relatórios.
Nesta tarde, segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente do presidente e disse que a Receita pode repassar todos dados ao Ministério Público, e que a UIF pode enviar dados espontaneamente ou a pedido dos procuradores.
Moraes afirmou que garantias constitucionais de sigilos bancário e fiscal, assim como qualquer outro direito, não devem ser tidas como absolutas e “não podem servir como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.
Sem ilegalidade
No caso do Fisco, após uma ampla explanação sobre a legislação e os procedimentos internos do órgão, Moraes concluiu por não impor nenhuma restrição ao envio de informações, por não ver “nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no compartilhamento entre Receita Federal e Ministério Público de todas as provas, de todos os dados disponíveis”.
Também em relação à UIF, Moraes divergiu de Toffoli e não viu necessidade de se impor nenhum tipo de restrição ao compartilhamento de informações com o MP.
Pelo contrário, o ministro opinou pela necessidade de, em nome do combate à criminalidade, “ampliar esse acesso, ampliar a capacidade de análise desses dados”.
As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.
Caso Flávio Bolsonaro
Em julho deste ano, segundo publicação do portal G1 , o presidente do STF, Dias Toffoli, concedeu liminar (decisão provisória) suspendeu em todo o território nacional processos que tiveram origem em dados fiscais e bancários sigilosos de contribuintes compartilhados sem autorização judicial.
O ministro Toffoli tomou a decisão ao analisar pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos cinco filhos do presidente Jair Bolsonaro. O senador argumentava que o Ministério Público do Rio de Janeiro teve acesso a informações fiscais dele sem autorização judicial.
A decisão de Toffoli foi tomada após esse pedido, mas não abarcou somente a investigação de Flávio Bolsonaro. A liminar suspendeu todos os processos e investigações no país.
Entenda
Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.
No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo.
A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF/