Mudanças na legislação eleitoral fortalecem participação política feminina

Um dos exemplos veio do TSE, que passou a atuar de maneira mais incisiva sobre as candidaturas fictícias de mulheres, feitas pelos partidos apenas para cumprir a cota de gênero

Publicado em: 13/03/2022 às 12:45 | Atualizado em: 13/03/2022 às 12:45

Nos últimos anos, mudanças na legislação eleitoral brasileira têm contribuído para uma maior participação política feminina.

Levantamento do Congresso em Foco, deste domingo(13), mostra que o Brasil tem mais mulheres que homens em sua população; elas são 52,5% dos mais de 214 milhões de brasileiros.

Mesmo assim, para a política, elas são minoria: hoje, na Câmara dos Deputados mais diversa que o país já teve, elas ocupam apenas 77 das 513 cadeiras, meros 15% da representação.

De acordo com uma pesquisa da Organização das Nações Unidas (ONU) e da União Interparlamentar (UIP), o Brasil ocupa o 140º lugar no ranking de representação feminina no parlamento. Cuba está em segundo lugar; a Bolívia ocupa o terceiro posto neste mesmo ranking.

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Mudanças

Nos últimos quatro anos, no entanto, parlamento e tribunais brasileiros trabalham para mudar esse cenário.

O argumento de que as mulheres não se interessam pela classe política vai ficando, cada vez mais, para as margens mais misóginas da sociedade, e ações políticas passam a permitir que mais mulheres tenham espaço garantido na arena de ideias.

Um dos exemplos veio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passou a atuar de maneira mais incisiva nos últimos quatro anos sobre as candidaturas fictícias de mulheres, feitas pelos partidos apenas para cumprir a cota de gênero já presente em Lei.

Em 2021, a corte eleitoral anulou os votos de uma coligação registrada em 2016, em uma cidade do Rio Grande do Sul, por fraudar a cota de gênero.

Ainda no ano passado, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 111, que permitirá a contagem em dobro dos votos de mulheres e negros para fins de apuração do Fundo Eleitoral dos partidos, ao menos até as eleições de 2030.

A advogada especialista em direito público Gabriella Miranda aponta que os avanços também seguem em outras áreas: “É importante ressaltar os avanços recentes como a Lei. 14.192/2021 que define como crime eleitoral as práticas de assédios contra candidatas a cargo eletivo ou detentoras de mandato”, lembrou a especialista.

O texto é, na visão de Gabriella, “um marco inicial para garantir os direitos políticos das mulheres e combater as violências oriundas do exercício do mandato”.

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Foto: Pedro França/Agência Senado