Nenhum golpista de Bolsonaro vai ver a famĂ­lia no Natal

Generais, coronĂ©is e outros oficiais dos planos de golpe e mortes tambĂ©m verĂ£o 2025 chegar da cadeia

Publicado em: 23/12/2024 Ă s 21:27 | Atualizado em: 23/12/2024 Ă s 21:58

O presidente Luiz InĂ¡cio Lula da Silva (PT) publicou nesta segunda-feira (23) uma ediĂ§Ă£o extra do DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o com o decreto que concede o indulto de Natal de 2024 a presos, porĂ©m o benefĂ­cio nĂ£o alcança os envolvidos nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023.

 O perdĂ£o, concedido anualmente, visa reduzir a populaĂ§Ă£o carcerĂ¡ria, mas traz importantes vetos e ampliaĂ§Ă£o de critĂ©rios para determinadas categorias de pessoas.

Vetos

Assim como em 2023, Lula vetou os condenados por atentado ao Estado DemocrĂ¡tico de Direito, o que inclui pessoas que foram condenadas pelos ataques Ă s sedes dos TrĂªs Poderes, em BrasĂ­lia.

Neste ano, o presidente tambĂ©m barrou o perdĂ£o de pena para condenados por abuso de autoridade e pessoas que tenham praticado crimes contra a administraĂ§Ă£o pĂºblica, como peculato e corrupĂ§Ă£o passiva.

A medida abrange a violĂªncia policial explicitada nos Ăºltimos dias em diversas regiões do paĂ­s, e principalmente, no estado de SĂ£o Paulo.

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TambĂ©m ficam de fora condenados por crimes hediondos, como tortura, violĂªncia contra mulheres, crianças e adolescentes, alĂ©m de integrantes de organizações criminosas e pessoas que firmaram acordo de colaboraĂ§Ă£o premiada.

Quem cumpre pena em regime disciplinar diferenciado (RDD) tambĂ©m estĂ¡ fora do alcance do perdĂ£o.

Mulheres

Uma das principais inovações do indulto de 2024 Ă© a ampliaĂ§Ă£o do benefĂ­cio para mulheres.

O perdĂ£o poderĂ¡ ser concedido a gestantes com gravidez de alto risco, desde que haja comprovaĂ§Ă£o mĂ©dica.

AlĂ©m disso, mĂ£es ou avĂ³s condenadas por crimes sem violĂªncia ou grave ameaça terĂ£o direito ao perdĂ£o, desde que comprovem ser responsĂ¡veis pelos cuidados de filhos ou netos com deficiĂªncia de atĂ© 12 anos de idade.

Outro ponto destacado Ă© a inclusĂ£o de pessoas com doenças graves. O indulto serĂ¡ concedido a portadores de HIV em fase terminal, bem como a pessoas com doenças crĂ´nicas ou altamente contagiosas.

TambĂ©m estĂ£o incluĂ­dos no perdĂ£o aqueles com transtorno do espectro autista severo, paraplegia, tetraplegia ou cegueira.

Este é o segundo indulto natalino de Lula em seu terceiro mandato, e segue a linha do decreto de 2023, com a continuidade de critérios e restrições rigorosas para condenados por crimes mais graves.

Com informações da CNN

Foto: Marcelo Camargo/AgĂªncia Brasil