O Congresso Nacional tem apenas dez dias para votar a medida provisória (MP 890/19) que cria o programa Médicos pelo Brasil, que substitui o Mais Médicos, em vigor desde 2013.
A MP precisa passar pela Câmara, onde aguarda votação em plenário, e pelo Senado até o próximo dia 28.
Do contrário, a medida provisória, que pretende levar profissionais de saúde às regiões mais remotas do país, perderá validade.
O calendário apertado preocupa o Palácio do Planalto. O líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), disse que vai pedir aos presidentes da casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que priorizem a votação da MP 890.
“O prazo é muito curto. Mas é possível aprovar o quanto antes na Câmara e negociar com o presidente do Senado”, disse o deputado.
Os senadores, porém, têm resistido a votar MP enviadas em cima da hora. Algumas já perderam a validade por causa disso. Caso o Médicos pelo Brasil caia, continuarão a valer as regras do Mais Médicos.
A proposta está pronta para votação em plenário há quase um mês após ter sido aprovada com mudanças por uma comissão especial.
Alterações feitas pelo relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), desagradam a entidades médicas, que apoiam a versão original da MP.
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Vagas ociosas
Hoje, das 18 mil vagas previstas pelo Mais Médicos, mais de 3 mil estão desocupadas. Atuam no programa 5 mil profissionais formados no exterior sem diploma revalidado. Há apenas 10 mil médicos com registro no Conselho Regional de Medicina.
Basicamente são três os pontos de divergência entre os médicos e o relatório de Moura: a permissão para que intercambistas cubanos atuem no país sem registro do CFM e sem o Revalida; a possibilidade de que esse exame seja também realizado por instituições de ensino privadas, e a autorização para que os governos estaduais criem consórcios para a contratação de portadores de diplomas obtidos no exterior não revalidados.
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Reincorporação de cubanos
O projeto de lei de conversão de Moura propõe a reincorporação dos médicos cubanos por dois anos.
Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no país após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a vinda dos cubanos para o Brasil.
Também se exige que o profissional tenha permanecido no território nacional até a data de publicação da MP (1º de agosto), na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.
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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil