Como foi pedido de Moro para enquadrar Lula na LSN

Ministério da Justiça divulgou documento em que Moro pede investigação de Lula

Moro Lula LSN

Mariane Veiga

Publicado em: 24/02/2020 às 18:13 | Atualizado em: 24/02/2020 às 18:13

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, negou nesta segunda-feira, dia 24, que tenha pedido abertura de inquérito contra o ex-presidente Lula da Silva (PT) com base na Lei de Segurança Nacional (LSN).

O site ConJur teve acesso aos documentos da Polícia Federal (PF) em que se estabelece o enquadramento dos possíveis delitos de Lula na Lei 7.110/83 (LSN).

A PF esclareceu ainda que esse entendimento foi informado ao ministro em 26 de novembro de 2019. “Em atendimento à requisição consubstanciada em vosso despacho (…) foi instaurado IPL com o fito de apurar crime de calúnia/difamação (artigo 26 da Lei 7110/83)”, diz trecho do documento.

A lei nº 7.170 não costumava ser citada para investigar adversários políticos e a notícia causou espanto entre  juristas, que reprovaram veementemente o ato.

 

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Diferentes versões 

Desde que a existência do inquérito para investigar declarações do ex-presidente com base na LSN se tornou pública, na última quarta-feira (19), várias versões foram divulgadas.

Em sua primeira manifestação, Moro confirmou a existência do inquérito por meio de nota pública:

“O Ministério da Justiça e Segurança Pública requisitou a apuração contra Lula, assim que ele deixou a prisão, para investigar possível crime contra a honra do presidente da República. Lula disse, à época, que Bolsonaro era chefe de milícia. Podem ter sido praticados os crimes do artigo 138 do CP ou do artigo 26 da Lei de Segurança Nacional”, diz a nota.

Mais tarde, no entanto, a PF divulgou uma outra nota negando que o pedido tivesse sido feito pelo ministro Sérgio Moro.

Clique aqui para ler ofício do Ministério da Justiça.

Fonte: ConJur

 

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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil