PGR pede condenação de sete réus do ‘núcleo 4’ da trama golpista

PGR destacou que os réus atuaram para fragilizar a confiança no sistema eleitoral e pressionar as Forças Armadas a apoiar um golpe de Estado.

PGR pede condenação de sete réus do 'núcleo 4' da trama golpista

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 04/09/2025 às 16:03 | Atualizado em: 04/09/2025 às 16:03

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, nesta quarta-feira (3), a condenação dos sete réus apontados como integrantes do chamado “núcleo 4” da trama golpista investigada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O grupo é acusado de disseminar desinformação contra urnas eletrônicas e instituições democráticas, além de organizar ataques virtuais contra militares que se recusassem a aderir ao plano de ruptura institucional. Como informa o site Notícias ao Minuto.

Dessa forma, nas alegações finais encaminhadas ao STF, a PGR destacou que os réus atuaram de forma coordenada para fragilizar a confiança no sistema eleitoral e pressionar as Forças Armadas a apoiar um golpe de Estado.

Conforme a denúncia, eles respondem por organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Quem são os réus do núcleo 4

  • Ailton Moraes Barros – ex-major do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli – major da reserva do Exército;
  • Carlos César Moretzsohn Rocha – ex-presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues – subtenente do Exército;
  • Guilherme Marques de Almeida – tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Araújo Bormevet – policial federal;
  • Reginaldo Vieira de Abreu – coronel do Exército.

Nesse sentido, o grupo faz parte do conjunto de ações penais abertas no STF a partir do inquérito das milícias digitais e dos atos de 8 de janeiro de 2023.

Assim sendo, a PGR sustenta que eles tiveram papel relevante na engrenagem que buscava minar o processo eleitoral e estimular um ambiente favorável à ruptura democrática.

Agora, portanto, os ministros da Corte devem avaliar o pedido de condenação. Não há prazo definido para a conclusão do julgamento.

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil