A Justiça de Roraima tornou réus os policiais Arnaldo Cinsinho Silva Melville, Lucas Alexandre Rufino Araruna e André Galúcio Souza, suspeitos de matar pessoas em falsos confrontos policiais . Eles também tiveram a prisão temporária convertida para preventiva.
A decisão, da última sexta-feira (14), é da juíza Lana Leitão Martins, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar. Ela atende uma denúncia do Ministério Público de Roraima (MPRR), que imputou o crime de homicídio qualificado.
Procurada pelo g1 , a defesa dos policiais afirmou que confia imensamente na inocência deles, que “será provado a justiça que houve confronto e que esses brilhantes policiais sempre tiveram em prol da população, agindo de acordo com a lei e com princípios militares, em breve a defesa irá dar uma coletiva apontado todos os erros apresentados pelo Presidente do inquérito policial”.
A denúncia do Ministério foi apresentada ainda na sexta-feira. Ela é sobre a participação dos policias na morte de Pedro Henrique Reis de Moura, de 18 anos , conhecido como Bigode, em dezembro de 2023, no bairro São Bento, em Boa Vista . Segundo as investigações, os três invadiram a casa dele, o executaram com dois tiros e alegaram uma situação de conflito armado.
Na decisão, a juíza destacou que os materiais coletados durante as investigações demonstram “plausibilidade jurídica intensa” com relação a autoria por partes dos policiais militares, inclusive pela simulação de confrontos policiais, resultando na morte da vítima, além da confecção de “kits” para a realização de abordagens de alvos predeterminados.
A Justiça ainda converteu em preventiva a prisão temporária dos suspeitos.
Segundo ela, por demonstrarem pertencerem a grupos criminosos, a liberdade deles poderiam interferir nas investigações.
“Os denunciados são agentes de segurança pública, pertencentes às fileiras da Polícia Militar do Estado de Roraima e detém alto poder intimidatório, além de fazerem parte de outras investigações, demonstrando pertencerem a grupos criminosos e de extrema periculosidade, onde suas liberdades, neste momento, poderão interferir diretamente na conveniência da instrução criminal”, cita trecho da decisão.
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Foto: Reprodução/Rede Amazônica