A participação de investidores privados no custeio de serviços ambientais deve ser decisiva para viabilizar a remuneração dos que colaboram com o equilíbrio ecológico e a sobrevivência dos sistemas naturais.
É o que defende o relator do projeto que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PL 312/15), deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP). Que disse nesta quinta-feira, dia 8, que um projeto sobre o tema já tramita na Casa há 12 anos. As informações são da Agência Câmara .
Ele lembrou que o Congresso já debate a regulamentação de pagamentos por serviços ambientais (Projeto de Lei 792/07), sendo a escassez de recursos o principal entrave para que a norma seja aprovada.
A ideia original do Projeto de Lei prevê a criação de um fundo federal com esse fim.
“Buscar esses recursos no mercado, chamar o mercado a assumir uma responsabilidade, principalmente neste momento de carência tão profunda de recursos públicos, é um caminho muito interessante”, avaliou o relator.
Outro entrave, segundo Capiberibe, consiste em equilibrar os interesses dos diversos atores envolvidos em ações de preservação ou recuperação ambiental. “Temos povos indígenas, populações extrativistas e o agronegócio. Todos beneficiários desse projeto. Não é fácil encontrar um equilíbrio entre todos esses atores”, completou.
Código Florestal
O Código Florestal (Lei 12.651/12) já obriga produtores rurais a manterem partes de suas propriedades intactas (Área de Preservação Permanente – APP) ou preservadas (Reserva Legal).
Na prática, por ser uma obrigação legal, os produtores não deveriam ser remunerados por preservar essas áreas. O pagamento por serviços ambientais também já está previsto no Código florestal, mas ainda carece de regulamentação.
Ipam
O diretor executivo do Instituto de Pesquisa da Amazônia (Ipam), André Guimarães (foto), concorda que a legislação a ser criada não deve ampliar gastos do Tesouro Nacional.
Para Guimarães, a legislação deve facilitar investimentos privados.
Na avaliação dele, a legislação deve ter critérios bem definidos, a fim de priorizar a remuneração de ações em regiões específicas.
“Temos três atores no que tange à conservação objeto do serviço ambiental: grandes e médios produtores rurais, que têm ativos de reserva legal; pequenos produtores, que são os agricultores familiares e os assentados da reforma agrária; e aquelas populações que vivem em unidades de conservação”, detalhou.
Segundo Guimarães, se o País destinar 1% do valor arrecadado com a exportação de commodities a cada um desses grupos, seria possível pagar todos os produtores que têm excedente de reserva legal, quintuplicar o orçamento de unidades de conservação e de territórios indígenas e universalizar a assistência técnica para o pequeno produtor rural brasileiro.
Modelo misto
O diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Joaquim Leite defendeu o modelo de financiamento misto, com recursos públicos e privados. “Podemos ter um programa Federal de pagamento por serviços ambientais, esse direcionado às áreas prioritárias, e um programa privado, que deve ser livre para fomentar qualquer iniciativa ligada à melhoria da conservação de ecossistemas”, disse.
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Foto:Agência Câmara/Cleia Viana