STF reconhece infecção por coronavírus como acidente de trabalho
Ao reconhecer a doença como ocupacional, o STF permite que trabalhadores possam ter acesso a benefícios

Publicado em: 06/05/2020 às 10:07 | Atualizado em: 06/05/2020 às 10:07
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a contaminação de um trabalhador por coronavírus (covid-19) pode ser considerada uma doença ocupacional.
O tribunal suspendeu a eficácia de dois artigos da MP 927/2020, que autoriza medidas excepcionais para manter o vínculo entre empregadores e funcionários durante a pandemia do coronavírus.
Desse modo, perderam a validade os artigos 29, que não enquadrava a doença como ocupacional, e 30, que limitava a atuação de auditores e impedia autuações.
Ao reconhecer a doença causada pelo vírus como ocupacional, o STF permite que trabalhadores possam ter acesso a benefícios.
Dessa forma, o patrão será legalmente responsável por colocar o funcionário em risco em caso de contaminação.
Conforme a regra, terá que ressarcir despesas médica/hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil aos trabalhadores.
“É uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção”, afirmou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
É importante que patrões e trabalhadores estejam atentos. Se você não faz parte de serviços considerados essenciais, não arrisque sua vida e nem a dos outros. #FiqueEmCasa.
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil