STF nega agravo do MP sobre revogação de prisão preventiva
O voto que prevaleceu foi o relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes

Publicado em: 17/03/2020 às 15:47 | Atualizado em: 17/03/2020 às 15:47
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, negou o benefício de progressão de pena no regime semiaberto. A princípio com Habeas Corpus. Este que revogava prisão preventiva e substituía por medidas cautelares diversas da prisão. Dessa forma com base no artigo 319 do Código de Processo Penal.
A partir da decisão o réu é acusado de suposta prática do crime de lavagem de dinheiro. Alem da ocultação de capitais e de participação em organização criminosa. O voto que prevaleceu foi o do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes.
Segundo ele o Ministério Público não apresentou “argumentos suficientes anular o ato recorrido, visando apenas a rediscussão da matéria resolvida em conformidade com jurisprudência da 2ª Turma do STF”.
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Foto: Carlos Moura/SCO/STF