TCU tem lista com 6 mil ‘fichas-sujas’ nesta eleição, a depender do TSE
A declaração de inelegibilidade, por outro lado, cabe ao TSE após análise concreta, caso a caso

Ferreira Gabriel
Publicado em: 31/01/2022 às 17:27 | Atualizado em: 31/01/2022 às 17:29
Uma lista com dados compilados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e coletados pelo R7 no último domingo (30), aponta que 6.093 pessoas com contas rejeitadas por irregularidade insanável correm o risco de ficar inelegíveis neste ano. A lista envolve gestores e ex-gestores públicos, incluindo prefeitos (2.336), vice-prefeitos (2) e até um ex-ministro de Estado e assessores de ministros.
A legislação atual, de 1990, impede que seja eleito por oito anos o gestor público que teve rejeitadas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, em decisão irrecorrível, “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.
Essa análise é feita pelos tribunais de conta. A declaração de inelegibilidade, por outro lado, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após análise concreta, caso a caso.
A rejeição de contas, por si só, não gera a inelegibilidade, como frisou o TSE.
“É preciso que essa rejeição tenha ocorrido por uma irregularidade considerada insanável e apta a configurar ato doloso de improbidade administrativa, como prevê a alínea ‘g’ da Lei das Inelegibilidades, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa”, explicou.
A relação é entregue pelo TCU e por tribunais de contas estaduais ao TSE em anos eleitorais. O TCU também abastece um sistema aberto com as informações das contas rejeitadas com implicação eleitoral diariamente – por isso, os números mudam. A lista total de contas julgadas irregulares é muito maior, se considerar os tribunais de contas regionais.
Depois de ter uma conta rejeitada, o gestor público fica na lista do TCU pelo período de oito anos, prazo dentro do qual, em tese, a pessoa pode estar inelegível.
A lista envolve casos já transitados. Não constam “nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles cujos julgamentos foram tornados insubsistentes ou tiveram seus efeitos suspensos por decisão do próprio TCU ou do Poder Judiciário”, explica o tribunal de contas.
O TSE ressalta que “a lista divulgada pelo TCU somente indica os gestores que tiveram contas públicas rejeitadas em processos administrativos sob competência dos tribunais de contas”, mas que “a divulgação desse documento não dá origem a um processo de declaração de inelegibilidade a cargo da Justiça Eleitoral.”
Neste caso, a inelegibilidade só é examinada se for requerido seu registro de candidatura, a cada eleição. “Assim, o objetivo da divulgação é ajudar os partidos a escolherem candidatos com menos riscos de impugnação do registro de candidatura. A listagem também serve para que as partes legitimadas (Ministério Público, demais partidos políticos e candidatos adversários) possam ajuizar ações de impugnação de registro de candidatura”, explicou o TSE.
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Foto: Divulgação/TCU