Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MPT

Sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa.

Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MPT

Da Redação do BNC AMAZONAS

Publicado em: 09/02/2021 às 10:01 | Atualizado em: 09/02/2021 às 10:01

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra o coronavírus (covid-19) poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Por isso, o órgão elaborou um guia interno para orientar a atuação dos procuradores.

“Como o STF já se pronunciou em 3 ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, ao jornal O Estado de S. Paulo.

No ano passado, conforme o Poder 360, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode impor medidas restritivas àqueles que se recusarem a tomar o imunizante.

Por outro lado, destaca que, embora, não possa forçar ninguém a ser vacinado. As ações poderiam incluir multa, proibição a se matricular em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

“Sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses”, declara o procurador-geral do MPT.

Risco e contágio

Além do mais, Balazeiro ressalta que a empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio pelo coronavírus e acrescentar a vacina ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

No entanto, o procurador geral afirma que o primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, afirma o procurador-geral.

Leia mais em Poder 360

Rio Negro realiza campanha: “Vacina já! para pessoas com síndrome de down”

Foto: Divulgação