Um acordo intermediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), a Secretaria de Trabalho e Previdência Social, do Ministério da Economia, e a Defensoria Pública da União (DPU), vai permitir a inclusão do nome social de pessoas travestis e transexuais na Carteira de Trabalho (CTPS).
A DPU havia entrado com uma ação na Justiça Federal de Roraima para obrigar a União a incluir o nome social sempre que solicitado.
Ao tomar conhecimento da medida, a Secretaria de Trabalho e Previdência Social entrou em contato com a Procuradoria da União, no estado, sugerindo a proposta de um acordo.
Isso porque as providências reivindicadas no processo já estavam em andamento no órgão, de forma que não havia resistência ao que estava sendo pleiteado pela DPU.
Com o acordo, a Secretaria de Trabalho e Previdência Social terá um prazo de 180 dias para efetivar a alteração.
Embora a ação tenha sido proposta pela Defensoria Pública da União em Roraima, a medida vai ser estendida para todo o território nacional, uma vez que o sistema da CTPS digital é único em todo país.
O acordo já foi homologado pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal de Roraima.
Nome social ganha espaço desde 2016
O uso do nome social – em que a pessoa transexual ou travesti usa a identificação em que é reconhecida – pode ser incluído na Carteira de Identidade, desde que a pedido da parte interessada, a partir do Decreto N° 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.
Ainda em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir que transexuais e transgêneros possam alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo.
O nome social também já é aceito para inscrições ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nas matrículas em escolas do ensino básico de todo o Brasil e na identificação no Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS). Em dezembro de 2017, foi aprovado o uso do nome social na carteira de identidade emitida pelos Conselhos Regionais de Psicologia.
Em julho de 2016, a Resolução de número 7/16 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reconheceu o uso do nome social por advogados travestis e transexuais.
Foto: Pilar Pedreira/Agência Senado/arquivo