TSE isenta Datafolha de culpa em pesquisa contra Bolsonaro

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 17/05/2018 ร s 16:46 | Atualizado em: 17/05/2018 ร s 16:46
O plenรกrio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (17), por unanimidade (sete votos), uma reclamaรงรฃo do deputado e prรฉ-candidato ร presidรชncia da Repรบblica Jair Bolsonaro (PSL-RJ) contra a empresa de pesquisa Datafolha, a quem acusava de difamรก-lo.
Em janeiro, o deputado havia tentado impedir a divulgaรงรฃo de uma pesquisa que questionava aos entrevistados se tinham conhecimento โsobre denรบncias envolvendo o aumento do patrimรดnio da famรญlia do deputado Jair Bolsonaro desde o inรญcio da sua carreira polรญtica.”
Na ocasiรฃo, o relator do caso, ministro Sรฉrgio Banhos, negou o pedido de liminar (decisรฃo provisรณria) e permitiu a divulgaรงรฃo da pesquisa.
Nesta quinta-feira, o plenรกrio do TSE deu suporte ao relator, mantendo a legitimidade do levantamento.
A defesa de Bolsonaro alegava que o uso da palavra โdenรบnciasโ despertava no entrevistado um estado emocional contrรกrio ao deputado e era difamatรณria, uma vez que o polรญtico nunca foi alvo de denรบncia devido a seu aumento patrimonial.
Para o advogado, o uso da palavra โfaz incluir no subjetivo dos consultados a ideia de que esse acrรฉscimo teria sido imoral, ilรญcito, e nรฃo fruto do trabalho honestoโ.
Banhos rejeitou os argumentos.
Para o relator, a palavra โdenรบnciasโ nรฃo foi usada em sentido estritamente jurรญdico, mas em sentido โcoloquial e genรฉricoโ.
Em razรฃo disso, ele concluiu que โo conteรบdo da pesquisa nรฃo foi suficiente para atribuir ร pecha de enriquecimento ilรญcito ao recorrente Jair Messias Bolsonaro.
Da mesma forma, nรฃo restou comprovado real prejuรญzo a imagem polรญticaโ.
Na pesquisa, 66% por cento dos entrevistados responderam desconhecer โdenรบnciasโ sobre o aumento de patrimรดnio de Bolsonaro e sua famรญlia.
Outros 18% disseram ter conhecimento e estar mais ou menos informado, enquanto 9% responderam ter conhecimento e estar muito bem informado e 7% disseram ter conhecimento e estar mal informado.
Liberdade de informaรงรฃo
Durante o julgamento, o procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, destacou que o caso serve como importante precedente, sendo a primeira vez que o TSE estabelece um entendimento sobre pesquisas eleitorais para as eleiรงรตes deste ano.
Ao refutar a reclamaรงรฃo, Jacques defendeu a liberdade de informaรงรฃo, expressรฃo e diรกlogo.
โUma pesquisa eleitoral nada mais รฉ do que uma entrevista feita a muito mais pessoas do que a uma sรณ pessoaโ, disse. โE que problema hรก em se perguntar a milhares de pessoas algo?โ, indagou.
โDescabe ร Justiรงa Eleitoral controlar as perguntas que jornalistas fazem a seus entrevistados e as perguntas que os institutos de pesquisa ligados a empresa jornalรญsticas fazem a sua majestade o povo em pesquisas eleitorais em fase prรฉ-eleitoralโ, afirmou o procurador.
Foto: Reproduรงรฃo/Folha Rondoniense