TSE rejeita pedido de Lula para gravar propaganda para campanha

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 27/09/2018 às 11:16 | Atualizado em: 27/09/2018 às 11:16

Recurso apresentado pela defesa do ex-presidente da República Lula da Silva (PT) para que pudesse gravar áudios e vídeos para a propaganda eleitoral da campanha do candidato do partido foi negado, por unanimidade, pela corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quarta, dia 26.

Entenderam os ministros que Lula está preso por condenação na Justiça comum, e que por isso o tribunal eleitoral não tem competência para tomar tal decisão.

Igual decisão havia tomado o ministro Sérgio Banhos, do TSE, em 15 de setembro, quando disse que “o ex-presidente está sujeito à segregação imposta pela Justiça comum considerando o entendimento firmado no âmbito do STF, desse modo, o que pretendem os recorrentes escapa à competência da Justiça Eleitoral. Escapa da Justiça Eleitoral alterar a situação prisional”.

“Quem analisa a questão do regime e cumprimento de pena é o juízo de execução e não o eleitoral. Os condenados à pena privativa de liberdade devem respeito ao sistema penitenciário, sem regalia”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

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Foto: Reprodução/YouTube