TSE rejeita pedido de Lula para gravar propaganda para campanha

Publicado em: 27/09/2018 Ă s 11:16 | Atualizado em: 27/09/2018 Ă s 11:16
Recurso apresentado pela defesa do ex-presidente da RepĂºblica Lula da Silva (PT) para que pudesse gravar Ă¡udios e vĂdeos para a propaganda eleitoral da campanha do candidato do partido foi negado, por unanimidade, pela corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quarta, dia 26.
Entenderam os ministros que Lula estĂ¡ preso por condenaĂ§Ă£o na Justiça comum, e que por isso o tribunal eleitoral nĂ£o tem competĂªncia para tomar tal decisĂ£o.
Igual decisĂ£o havia tomado o ministro SĂ©rgio Banhos, do TSE, em 15 de setembro, quando disse que “o ex-presidente estĂ¡ sujeito Ă segregaĂ§Ă£o imposta pela Justiça comum considerando o entendimento firmado no Ă¢mbito do STF, desse modo, o que pretendem os recorrentes escapa Ă competĂªncia da Justiça Eleitoral. Escapa da Justiça Eleitoral alterar a situaĂ§Ă£o prisional”.
“Quem analisa a questĂ£o do regime e cumprimento de pena Ă© o juĂzo de execuĂ§Ă£o e nĂ£o o eleitoral. Os condenados Ă pena privativa de liberdade devem respeito ao sistema penitenciĂ¡rio, sem regalia”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
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Foto: ReproduĂ§Ă£o/YouTube