TSE endurece a fiscalização do uso das redes sociais nas eleições

A resolução regulamenta a propaganda eleitoral na internet, proíbe o “disparo em massa de mensagens instantâneas" e responsabiliza quem divulgar fake news

Neuto Segundo

Publicado em: 20/12/2019 às 10:14 | Atualizado em: 20/12/2019 às 10:14

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai punir o envio em massa de disparos de mensagens por WhatsApp e outras redes sociais nas campanhas eleitorais.

A resolução, publicada quinta-feira, 19, regulamenta a propaganda eleitoral na internet, proíbe o “disparo em massa de mensagens instantâneas”, além de responsabilizar quem divulgar informação falsa na campanha.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, em denúncias sobre o uso de disparos em massa de WhatsApp para disseminar propaganda e desinformação na campanha eleitoral de 2018, entre outubro e dezembro de 2018, muita gente disse que isso nem existia.

Políticos e integrantes de campanhas afirmavam que não havia nenhuma automação, nenhum software contratado, era tudo “orgânico”.

O próprio TSE não sabia a diferença entre impulsionamento – forma de dar mais destaque a propagandas e postagens no Facebook e Twitter, que é contratada diretamente das plataformas – e disparos em massa no WhatsApp – feitos por agências de marketing contratadas pelas campanhas ou por apoiadores, que não envolvem nenhum pagamento direto ao WhatsApp.

 

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Foi o próprio WhatsApp, ao lado de Facebook, InternetLab e SaferNet, que pediu que a legislação contivesse uma proibição expressa aos disparos em massa.

“A maior contribuição que o WhatsApp quer dar a essas eleições se relaciona ao artigo 34, que veda a propaganda eleitoral via telemarketing. Nossa sugestão é que se estenda (a proibição) a ferramentas que ofereçam mensagens eletrônicas em massa automatizadas ou através de spam”, disse Thiago Sombra, representante do WhatsApp.

A resolução também proíbe a utilização, doação ou cessão de dados pessoais de clientes de empresas, em favor de candidatos, de partidos políticos ou de coligações, e a venda de cadastro de endereços eletrônicos.

 

Leia mais na coluna de Patrícia Campos Mello no jornal Folha de S.Paulo

 

Foto: BNC Amazonas