TSE nega registro do partido político dos corintianos

Tribunal negou o registro do partido porque o relator do processo apontou a inexistência de prova do apoiamento mínimo do eleitorado

TSE nega registro do partido político dos corintianos

Neuto Segundo

Publicado em: 20/02/2020 às 13:01 | Atualizado em: 20/02/2020 às 13:03

Não será ainda dessa vez que a nação corintiana terá um braço político.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de registro do Partido Nacional Corinthiano (PNC).

A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 20, em sessão do TSE.

Os integrantes da Corte seguiram o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Ele apontou a inexistência de prova do apoiamento mínimo do eleitorado no prazo de dois anos.

Contados a partir da criação da personalidade jurídica no dia 31 de agosto de 2018.

 

Legislação vigente

 

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) determina que para admitir o registro de partido político são necessários requisitos como:

Comprovar, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político.

O número deve corresponder a 0,5% dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

 

Regra

 

O ministro Luis Felipe Salomão destacou que a regra que estabeleceu os dois anos para recolhimento das assinaturas foi instituída pela reforma eleitoral editada pela Lei nº 13.165/2015, e que essa inovação legislativa quanto ao prazo de apoiamento foi objeto de regra de transição, uma vez que a necessidade de observância ao biênio não se aplica às agremiações que protocolaram o pedido antes de 29 de setembro de 2015, data da publicação da norma.

A regra instituída pela lei não ofende o princípio da isonomia, da livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos.

 

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Ao contrário, “limita-se a estabelecer um requisito de modo a se comprovar quantitativa e qualitativamente o apoio de eleitores a legenda que pretenda participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso a tempo de rádio e televisão”.

Para o ministro, trata-se de mecanismo que traduz o fortalecimento do sistema democrático impedindo o advento de legendas sem o efetivo e contemporâneo respaldo popular.

 

Foto: Divulgação TSE