Vacina de adolescentes é com estados e Queiroga se equivocou, diz STF
Decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski está para ser validada pelo plenário da Corte

Ferreira Gabriel
Publicado em: 21/09/2021 às 20:41 | Atualizado em: 21/09/2021 às 20:41
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (21) que Estados e municípios podem determinar a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos.
No entanto, deve ser feita com as devidas cautelas e recomendações das fabricantes de vacinas, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e das autoridades médicas.
A decisão foi proferida após o PSB acionar a Corte contra a nota informativa do Ministério da Saúde que revisou a orientação à aplicação de vacinas em adolescentes.
Na ocasião, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que a mudança na diretriz se deu por causa de “efeitos adversos” associados à vacina na faixa etária.
Médicos consultados pelo Portal Poder360 divergiram do entendimento de Queiroga.
A Anvisa manteve a orientação para vacinação de adolescentes e concluiu nesta segunda-feira (20) que a morte de um jovem de São Bernardo do Campo (SP) que recebeu a dose da Pfizer não tem relação com o imunizante.
Em sua decisão, Lewandowski afirma que o direito à saúde é um “dever irrenunciável” do Estado brasileiro. Além disso, ele diz que a nota informativa do Ministério da Saúde “não encontrou amparo em evidências científicas e nem em análises estratégias”.
No entendimento de Lewandowski, os Estados e municípios podem vacinar adolescentes maiores de 12 anos desde que apresentem a devida motivação, embasada em dados e avaliações científicas.
O ministro colocou sua liminar para ser validada pelo plenário da Corte. Ainda não há previsão de quando o tema será pautado no Supremo.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil