Medida do governo define que acidente no trajeto não é de trabalho

De acordo com o ofício do dia 18 de novembro da Secretaria da Previdência, os acidentes de trânsito ocorridos no trajeto até o trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho e não devem ser cobertos pelo INSS. Antes, se um trabalhador sofresse um acidente e precisasse ficar afastado das atividades, tornava-se segurado do INSS. […]