Lei para fotos
Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 29/10/2009 às 00:00 | Atualizado em: 29/10/2009 às 00:00
Wilson Nogueira*
Legisladores franceses e ingleses querem regulamentar o uso de fotografias adulteradas em material publicitário, editorial e artístico. A medida deve ser seguida por outros países, porque se trata de um fenômeno de escala planetária. Poucos anônimos e celebres resistem ao uso do Fotoshop, o programa mais utilizado para retocar e modificar fotografias, para melhorar a imagem. Os produtos e informações não estão fora dessa modalidade de fraude. Os dois países querem se prevenir, acima de tudo, contra a indução à bulimia e à compulsão por cirurgias plásticas.
A autora da lei francesa, Valérie Boyer, propõe que a fotografia fotoshopada esteja acompanhada do seguinte esclarecimento: “Essa fotografia foi retocada para modificar a aparência física de uma pessoa”. É bem provável, caso a proposta vire lei, que todas as capas de revistas masculinas venham a circular com esse carimbo. Na Inglaterra, estão em debate possíveis restrições ao retoque de imagens de campanhas publicitárias dirigidas a menores de 16 anos. Está em curso uma ofensiva contra a correção das imperfeições da imagem, para atender a certo padrão estético, cuja função é excitar o consumo de alto padrão.
Ao ler essa matéria na Veja (edição 2135), lembrei-me dos santinhos dos candidatos em campanha eleitoral. Há casos em que a fotografia impressa no panfleto é apenas uma vaga lembrança da imagem física do candidato. Por isso, a fotografia, que deveria representar a realidade, transforma-se numa obra de ficção. Assim, muitos eleitores escolhem seus candidatos pela falsa aparência. Compram gato por lebre e, por isso mesmo, correm o risco de ser representados por pessoas inescrupulosas.
No meio editorial, os exemplos estão nas bancas de revistas e jornais da esquina, no outdoor e na tela do computador. Modelos femininos e masculinos perfeitos. Magérrimos! É dessa forma que se movimenta o mercado editorial, publicitário e artístico. Se o Brasil viesse a adotar uma lei idêntica à pretendida pelos franceses, faltaria tinta para carimbar tanta advertência a leitores e demais usuários dos meios de comunicação.
Enquanto uma regulamentação específica sobre esse tema não chega por aqui, vale a pena dar uma espiada no Código de Defesa do Consumidor, que ganhou a fama de ser o mais completo do mundo, para verificar se há algum artigo que possa enquadrar, penalmente, aqueles que adulteram imagens para enganar e obter lucros. Em termos de mercado editorial, o correto mesmo é falar em muitíssimo lucro!
Aliás, é bom lembrar que ninguém está impedido de ganhar dinheiro com obras de ficção, desde que elas se apresentem como tal.
*Sociólogo, jornalista e escritor.