TSE nega registro ao Partido do Servidor Público Privado

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 07/10/2016 às 00:23 | Atualizado em: 30/12/2016 às 14:01
Sem o número mínimo de assinaturas para criação da legenda, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu por unanimidade nesta quinta-feira, dia 6, o pedido de registro do Partido do Servidor Público e Privado (PSPP).
De acordo com o relator do pedido, ministro Luiz Fux, os responsáveis pela criação do partido foram acionados para comprovar o número de assinaturas, o que não conseguiram fazer.
Conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 com alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015), só é admitido pelo TSE o registro do estatuto da legenda que tenha caráter nacional e que comprove, em dois anos, as assinaturas de eleitores que não sejam filiados a outro partido político.
Esse apoio deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. E, ainda, deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles. Nessa contagem não são computados os votos em branco e os nulos.
Fonte: TSE
Foto: Reprodução/YouTube