Justiça suspende eleição na UEA e Cleinaldo segue reitor

Publicado em: 23/03/2018 às 16:03 | Atualizado em: 23/03/2018 às 16:20
O juiz Leoney Figliuolo Harraquian suspendeu na tarde desta sexta-feira, dia 23, a eleição para reitor e vice da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e nomeou o atual reitor, Cleinaldo Costa, como interventor para administrar a instituição até nova decisão judicial.
Na decisão, o magistrado informa que a escolha fica parada até “a elucidação da ação ajuizada por um grupo de servidores e estudantes da instituição que questionaram a legalidade do Decreto 38.704/2018, oriundo da reitoria da universidade, e que segundo os atores compromete a lisura do pleito.”
Figliuolo diz ainda que a suspensão é “para evitar que o pleito em foco seja realizado de forma a prejudicar sua lisura e a correta apuração dos votos, o que ensejaria a anulação da eleição realizada e a necessidade de um novo certame, gerando grande prejuízo à universidade”, apontou.
Normas alteradas
Nos autos, é informado que às vésperas do pleito para escolha do novo reitor e vice-reitor da UEA, a atual reitoria publicou o Decreto 38.704/2018 alterando as normas de composição da comissão eleitoral (organizadora do pleito), excluindo os docentes inativos como possíveis votantes e modificando as diretrizes até então vigentes que norteavam a contagem de votos para o referido certame.
Os autores da ação afirmam que o Decreto, ao definir em 60% a participação dos docentes com assento na comissão eleitoral, fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que em seu art. 56 diz que os docentes devem ocupar ao menos 70% em cada órgão colegiado e comissão, incluindo as que tratam de processos de escolha de dirigentes.
Resposta do reitor
Em manifestação, a UEA, por meio de sua Procuradoria, contra-argumentou que o Conselho Universitário (Consuniv) decidiu alterar a resolução nº 060/2017 e 059/2017, culminando com a Portaria 1.344/2017 que anulou edital que regulava a eleição para a escolha de diretores e coordenadores de qualidade das unidades acadêmicas e que, corrigida a fórmula matemática de cálculo dos votos para a escolha de Diretores e Coordenadores de qualidade da UEA, passou-se a utilizar da mesma fórmula para o pleito de escolha e reitor e vice-reitor.
Também argumentou a Procuradoria da instituição que, com a relação à participação dos professores inativos, não há o desrespeito ao princípio da isonomia, mas sim uma confusão interpretativa gerada pelos autores.
Diante das razões expostas por ambas as partes nos autos, o juiz Leoney suspendeu o pleito para escolha de reitor e vice-reitor “até o deslinde (esclarecimento) da presente demanda”.
*Com informações da assessoria do TJ-AM.
Leia a na íntegra a decisão.