Justiça diz não a pedido de garimpo em terras indígenas no Amazonas
A decisão tem como base uma ação civil pública ajuizada, em 2019, pelo Ministério Público Federal (MPF)
Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 03/08/2021 às 17:26 | Atualizado em: 04/08/2021 às 18:39
A 1ª vara cível da Justiça Federal do Amazonas obrigou a Agência Nacional de Mineração (ANM) a rejeitar todos os pedidos para pesquisa ou extração de minérios, inclusive o garimpo, em terras indígenas com processo de demarcação finalizado no estado.
A decisão tem como base uma ação civil pública ajuizada, em 2019, pelo Ministério Público Federal (MPF). A ANM tem prazo de 45 dias para cumprir a determinação.
Na ação, o MPF aponta como mais afetadas no Amazonas as terras indígenas do alto rio Negro, onde vivem as etnias Arapáso, Karapanã, Barasána, Baré e Wanana, e a região dos Waimiri-Atroari, também no mesmo rio.
Ao todo, são quase 300 mil hectares de terras com pedido para extração de minérios em regiões que vivem indígenas isolados.
“Nessas áreas protegidas, as pressões exercem-se sobretudo para mineração de ouro e tantalita, com títulos postulados por pessoas jurídicas e físicas, inclusive por cooperativas de garimpeiros”, destacou o MPF na ação civil pública.
O MPF considerou que ANM não vinha analisando os requerimentos sob o argumento de que a Constituição federal proibia apenas a concessão de títulos minerários não os requerimentos em si.
A ideia, segundo o MPF, era manter esses pedidos paralisados até que fosse regulamentada a mineração em terras indígenas, por meio do artigo 231 da Constituição
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Exploradores
A ação narra episódios ocorridos em terras indígenas com consequências negativas aos povos originários, trazidos por exploradores.
De acordo com o Ministério Público, lideranças e membros das comunidades indígenas amazonenses são cooptados ou constrangidos por mineradoras e empresários do ramo protendo melhorias para as comunidades em troca da autorização para entrar nas suas terras.
“Figuras que, geralmente, invocando justamente os inexistentes ‘direitos de preferência’, apresentam promessas de ganhos materiais e melhorias para as comunidades, em troca de autorização para entrar nas terras indígenas ou para explorar tais áreas”, diz um trecho da ação.
Foto: Vitor Moriyama – ISA