STJ mantém indenização para pais de jovem morto no trânsito em Manaus
A ação movida por danos materiais e morais contra o município e a Construtora Camargo Correa foi julgada procedente na primeira instância

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 10/09/2021 às 19:10 | Atualizado em: 10/09/2021 às 19:10
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o pagamento de uma indenização de R$ 400 mil para Edmar Claudino e Selma Socorro Machado Claudino, pais do jovem Marcel Machado Claudino, morto após colidir seu automóvel com bloco de concreto na obra da passagem de nível do cruzamento da Avenida Paraíba e Efigênio Sales, em 2009.
A ação movida por danos materiais e morais contra o município e a Construtora Camargo Correa foi julgada procedente na primeira instância.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação, mas excluiu a obrigação de pagamento de pensão mensal vitalícia e reduziu a indenização por danos morais de R$ 2 milhões para R$ 400 mil.
Os pais da vítima alegaram que o acidente ocorreu por falta de sinalização e de iluminação na avenida, cujo traçado havia sido modificado poucas horas antes. O jovem dirigia um Fiat Stilo, modelo 2008.
“A perícia sobre o veículo, por sua vez, atestado pela perita Lorena dos Santos Baptista, elucidou que não foi possível precisar a velocidade do automóvel, porém afirmou que a causa determinante da batida do carro não foi a velocidade, mas sim a precariedade nas condições para o tráfego e a disposição do bloco de concreto”, disse no seu voto o ministro-relator Francisco Falcão.
Os autores da ação requereram o aumento no valor da indenização, bem como o direito de reparação de forma individualizada, e não em favor do núcleo familiar.
Os réus também recorreram. A construtora alegou cerceamento de defesa, devido à negativa de abertura de prazo para que as partes especificassem provas.
O município sustentou ser mero contratante do serviço realizado pela empreiteira, única responsável direta pela conservação do trecho em obras no qual o acidente ocorreu.
Negado
O ministro negou todos os pedidos. No caso da família, indicou que os pais da vítima não apontaram quais dispositivos infraconstitucionais teriam sido objeto de interpretação divergente.
O recurso apresentado pela construtora não foi conhecido pela turma, ao argumento de que rever a posição adotada pelo TJAM demandaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
No caso do município, os ministros “entenderam que a condenação imposta ao ente público não se baseou em sua responsabilidade como contratante da obra, mas na falta de cumprimento do seu dever de fiscalização das vias municipais.”
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Foto: Divulgação