Movimento pede que Bolsonaro vete projeto do novo Código Eleitoral
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral diz que o projeto freia os avanços da Lei da Ficha Limpa

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 22/09/2021 às 23:22 | Atualizado em: 23/09/2021 às 11:05
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) pediu ao presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (22) que ele vete o projeto de lei 9/2021. Ele altera a lei das inelegibilidades (lei complementar 64/1990).
Caso assinado pelo presidente, para o MCCE será o fim da inelegibilidade de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas e foram punidos apenas com multas. “Ou seja, mais um ataque também à Lei da Ficha Limpa”.
No ofício, endereçado ao presidente Bolsonaro, consta uma nota técnica elaborada pelo movimento em parceria com a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil.
A nota é uma manifestação conjunta das entidades parceiras que integram a rede do movimento.
Diz o documento que no dia 14 de setembro “o Senado endossou mais um retrocesso para o combate à corrupção em nosso país”. Por 49 votos a favor e 24 contra, o projeto 9/2021 foi aprovado. E o texto seguiu para sanção presidencial.
Dessa forma, caso seja assinado, a entidade afirma que será o fim da inelegibilidade de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas e foram punidos apenas com multas.
No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os tribunais de contas da União e dos estados não devem aplicar multas ou imputar débitos a chefes do poder Executivo, em julgamento de contas, que têm natureza de apreciação.
Já a Lei das Inelegibilidades (64/1990), no seu artigo 1º, inciso I, alínea “g”, aplica pena de inelegibilidade de oito anos para quem tiver suas contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
“Na prática, caso o presidente da República sancione o texto do projeto de lei 9/2021, os administradores públicos que deixarem de entregar, intencionalmente, às prestações de contas, e, por isso, foram punidos com multas, irão ficar livres da inelegibilidade. Sendo assim, eles podem ser candidatos novamente”, esclarece a nota.
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“Portanto, a mudança vai na contramão da agenda da defesa da probidade na gestão de recursos públicos e do processo eleitoral limpo, inviabilizando a concretização do que intencionado pela Constituição Federal, especialmente nos artigos 14, §9º e 37, §4º’, diz a nota pública.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, destaca, por fim, que a sanção do projeto de lei será uma involução para a credibilidade do processo democrático e eleitoral em nosso país.
Por isso, as entidades que integram o movimento rogam a Bolsonaro que, por meio do veto, impeça o retrocesso no combate à malversação de recursos públicos.
Acesse a íntegra da nota pública.
Foto: Reprod/site TSE