Boa parte dos crimes que o relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), deverá imputar ao presidente Jair Bolsonaro já foi analisada e descartada em outras ocasiões pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Como envolve o mandatário da República, o parecer final da comissão será enviado justamente à PGR.
Renan já indicou que pretende responsabilizar o presidente por crimes como “causar epidemia” (pena de reclusão de 10 a 15 anos) e por “infração de medida sanitária preventiva” (pena de detenção de um mês a um ano).
No primeiro caso, por exemplo, a PGR arquivou em fevereiro deste ano uma representação movida por um grupo de procuradores com mesmo conteúdo.
Na ocasião, argumentou que não era possível atribuir a Bolsonaro a responsabilidade pela pandemia e enquadrá-lo em tal crime.
No que diz respeito à suspeita de infração de medida sanitária preventiva, que seria caracterizada pela recusa do presidente em usar máscara e por provocar aglomerações em eventos públicos, a PGR mandou ao arquivo diversas representações dessa natureza.
Como justificativa para uma delas, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo escreveu, no mês passado, que a ausência do uso de máscaras não constitui crime.
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